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Texto enviado ao JurisWay em 22/08/2013.
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RIO — A lista dos produtos essenciais, que deverão ser substituídos imediatamente, em caso de defeito de fabricação dentro da garantia, e os prazos que serão acordos para a troca é a pauta em debate da reunião da titular da Secretaria Nacional de |Defesa do Consumidor (Senacon), Juliana Pereira, com representantes dos 26 Procons, em Belém. Celular, maáquina de lavar, televisor, geladeira e fogão constam da lista preliminar levada para o debate. O rol foi montado, justamente, a partir de demandas de consumidores aos Procons, registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec).
Segundo a Senacon, em 15 dias, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, deve encaminhar o texto final da proposta para a presidenta da República, Dilma Rousseff. Um dos pontos críticos em debate com o mercado são os prazos que terão que ser cumpridos por fabricante e varejo. A proposta do mercado, para capitais e regiões metropolitanas, é de que o período para troca do produto seja de, no máximo, dez dias, enquanto que nos municípios do interior, possa chegar a 15 dias. Essa substituição deve ser feita quando o defeito for apresentado até 90 dias após a compra prazo dado pelo Código de Defesa do Consumidor para produtos duráveis.
A proposta de criação de uma lista de produtos essenciais com garantia de troca imediata faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado no dia 15 de março, pelo Governo Federal, a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) está conduzindo as discussões sobre o Decreto de Produtos Essenciais, que regulamenta o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Fonte: O Globo - Online |