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Texto enviado ao JurisWay em 20/08/2013.
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Brasília – O Diário Oficial da União publica hoje (16) instrução normativa que institui a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV). A medida vai permitir que a declaração de bens e valores em viagem internacional seja realizada por meio da internet, utilizando computadores, tablets e smartphones, facilitando a vida dos viajantes, pois tornará mais rápidas as operações de fiscalização.
As mudanças serão anunciadas hoje às 11h pelo subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci. Pelo projeto, divulgado em fevereiro, ao chegar ao país o usuário terá a facilidade de transmitir por uma rede sem fio, por exemplo, as informações digitadas em dispositivos móveis que, no mesmo instante, entrariam na base de dados armazenada nos computadores da Receita Federal.
Segundo o órgão, a disponibilização do serviço é resultado de um projeto mais amplo de modernização e simplificação do controle aduaneiro sobre bens de viajantes, visando a preparação da Receita Federal para os grandes eventos esportivos, como a Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016.
Entre as medidas está o pagamento de impostos incidentes sobre o excesso na bagagem do passageiro que vem do exterior com cartão de débito, que começou a funcionar no início do ano. Antes, o turista era obrigado a ir a um banco para pagar o imposto devido.
Para facilitar a vida do turista, a Receita disponibilizou um manual na internet, com informações como itens que o viajante pode trazer sem pagar impostos e o limite de bagagem. O texto está disponível para impressão em formato a ser dobrado e facilmente transportado durante a viagem.
Existe também um aplicativo para smartphones e tablets com essas informações que pode ser baixado na versão para o sistema operacional Android ou para a versão do sistema operacional iOS. A Receita também produziu um vídeo, com narração em português e legendas em inglês, com orientações para os turistas.