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Justiça decide que operadoras de celular não podem limitar validade de créditos

Texto enviado ao JurisWay em 20/08/2013.

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Justiça decide que operadoras de celular não podem limitar validade de créditos
16/8/2013
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Tribunal pede devolução dos saldos que foram cortados dos clientes, sob multa de R$ 50 mil por dia. Ainda cabe recurso

Justiça do Distrito Federal determina que créditos de celular não podem ter validade Foto: Marcos Alves / Agência O Globo
BRASÍLIA – As empresas de celular não podem determinar um prazo de validade para os créditos dos celulares pré-pagos. Essa é a decisão unânime da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) divulgada nesta quinta-feira. Os juízes determinaram que devem ser anuladas as cláusulas de contratos de telefonia que definem os limites e também as normas da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que estipulem a perda dos créditos. Ainda cabe recurso da decisão.

Além disso, as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim foram proibidas de tirar os créditos dos consumidores nesses casos. As empresas também devem reativar o serviço dos consumidores que tiveram minutos cancelados pelas operadoras, no prazo de 30 dias, o saldo que os clientes tinham quando os créditos foram cortados. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.

O Ministério Público Federal (MPF) formulou o pedido afirmando que as cláusulas de contrato que estipulam um prazo limite para o consumidor usar os créditos são uma “afronta ao direito de propriedade” e também causariam um lucro ilegal para as operadoras. O órgão também avalia que essas cláusulas são abusivas pois causam desequilíbrio na relação entre o consumidor e as empresas.

O juiz que relatou o caso no TRF-1, desembargador federal Souza Prudente, avaliou que determinar uma validade para o uso dos créditos é um “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores”. Ele também afirmou que a medida causa discriminação aos consumidores mais pobres.

Apesar de o assunto ser regulado pela Agência Nacional de Telecomunicação (Anatel), para o desembargador, impor um limite para uso do crédito também desrespeita o Código de Defesa do Consumidor.

“A Anatel não pode nem deve extrapolar os limites da legislação de regência, como no caso, a possibilitar o enriquecimento ilícito das concessionárias de telefonia móvel. Também não me convencem os argumentos no sentido de que a relação contratual estabelecida entre a concessionária e os usuários teria natureza eminentemente privada e, por isso, a fixação de determinado prazo de validade para os créditos por eles adquiridos não estaria sujeita à expressa previsão legal”, completou Souza Prudente.

As empresas afetadas pela decisão foram procuradas pelo GLOBO. Por enquanto, apenas a Oi respondeu e afirmou que não vai comentar a decisão. A TIM informou que ainda não foi notificada oficialmente da decisão judicial, mas antecipa que respeitará a determinação da Justiça.



Fonte: O Globo - Online
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