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Procon-SP orienta sobre abertura de conta corrente

Texto enviado ao JurisWay em 20/08/2013.

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Procon-SP orienta sobre abertura de conta corrente
15/8/2013
imagem transparente

Na hora de abrir uma conta corrente é essencial que o consumidor esteja informado sobre seus direitos. É importante, por exemplo, saber que o banco não pode condicionar a abertura da conta à aquisição  de outros serviços ou produtos (seguro, cartão de crédito, título de capitalização, entre outros), assim como não pode ser exigido qualquer depósito. Confira outras orientações abaixo:


Documentos necessários

Para a abertura da conta, é essencial ter em mãos documentos como RG, CPF e comprovante de residência (uma conta de luz, por exemplo). Caso o cliente seja menor de idade, é necessária autorização do responsável. Vale ressaltar que o banco pode requisitar também outros documentos (como comprovante de renda, por exemplo).

Conta salário

Se você necessita de uma conta bancária essencialmente para o recebimento de salário ou aposentadoria, a conta salário é o ideal para você. O banco não cobra tarifas para a sua utilização, porém o consumidor pode ter que pagar taxas caso use algum serviço além dos inclusos. O cliente não dispõe do uso de cheque ou depósitos de outras fontes senão a do próprio salário. Os serviços que a conta engloba são:

 utilização de cartão;
 5 saques;
 2 consultas de saldo;
 2 extratos mensais;
Transferência parcial do crédito, se for efetuada para outra instituição financeira.
Pacotes de serviços bancários

São pacotes de em que constam os serviços que serão contratados. O usuário seleciona, na hora da abertura da conta, qual melhor se encaixa às suas necessidades. Entre as opções, o banco deve oferecer está o Rol de Serviços Essenciais, que deve ser fornecido gratuitamente. Nele o consumidor tem direito a:


fornecimento de cartão com função débito;


fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto ou cartão danificado;


realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;


realização de até duas transferências, por mês, de recursos entre contas na própria instituição;


fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;


realização de consultas mediante utilização da internet;


fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
compensação de cheques;


fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários para a utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; eprestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.


O Banco Central, através da Resolução 4.196/2013, determinou que as instituições financeiras ofereçam alguns pacotes padronizados (que podem ser cobrados), afim de facilitar a comparação por parte dos consumidores. Veja mais sobre o tema aqui.

Lembrando, que o banco não pode impor a contatação de um pacote ao consumidor, devendo respeitar o seu direito de escolha.



Fonte: Procon SP
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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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