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Comissão no Senado aprova regras para dar mais transparência a compras de passagens aéreas

Texto enviado ao JurisWay em 20/08/2013.

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Comissão no Senado aprova regras para dar mais transparência a compras de passagens aéreas
15/8/2013
imagem transparente

 Aviões no Aeroporto Internacional do Rio Foto: Fabiano Rocha / Agência O Globo

BRASÍLIA — A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira projetos de lei que obrigam empresas aéreas a serem mais claras com o consumidor na hora de vender passagens, e a dar mais conforto a passageiros e tripulação. O projeto do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) determina que os valores das taxas para remarcação, cancelamento e reembolso do bilhete aéreo precisam estar escritos de forma clara e destacada no contrato. O projeto deve agora ser votado pelo plenário da Casa.
 
Outro projeto aprovado previa aumentar e definir uma distância mínima entre os assentos nos voos comerciais. Diferentemente do que foi publicado mais cedo, o trecho foi suprimido pelo relator, Romero Jucá (PMDB-RR). O projeto fixava uma distância mínima de 86 centímetros entre as poltronas dos voos comerciais, mas Jucá disse em seu relatório que essa definição deve ser definida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Ele também avaliou que a distância de 86 centímetros seria excessiva, pois está 13 centímetros acima do mínimo exigido pela própria Anac.

Pelo texto aprovado, fica proibida a cobrança de valor superior ao preço do bilhete pela remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem. Emenda apresentada pelo relator, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), estabelece também que a cobrança por remarcação, cancelamento e reembolso, ainda que calculada cumulativamente, não poderá exceder a 10% do preço pago pelo comprador para cada trecho.

No projeto apresentado por Vital do Rêgo, fica assegurado que o consumidor poderá cancelar a passagem pelo mesmo canal que usou para comprá-la. Isso impede que a empresa exija que o cancelamento somente seja feito nos balcões da empresa. Caso tenha adquirido a passagem pela internet ou telefone, por exemplo, poderá fazer o cancelamento no mesmo canal. Ainda fica garantido um prazo de arrependimento de duas horas após a aquisição do bilhete por canais de vendas não presenciais, sem multa.
 


Fonte: O Globo - Online
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