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Texto enviado ao JurisWay em 12/08/2013.
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Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou para o dia 28 de fevereiro de 2014 o prazo para que os beneficiários façam a renovação da senha e comprovação de vida na rede bancária. Quem não fizer a atualização terá o benefício bloqueado, até que a situação seja regularizada. A prorrogação está definida em resolução publicada na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União.
A convocação começou em maio de 2012 e, dos 30,7 milhões de beneficiários, 9,4 milhões não atenderam ao chamamento. Quem compareceu à agência bancária, desde que o cadastramento foi iniciado, não precisa apresentar outra prova de vida, pois as instituições estão concluindo a primeira fase.
O beneficiário deve ir até a agência bancária onde habitualmente recebe o benefício levando um documento de identificação com foto, como carteira de identidade, Carteira de Trabalho ou a carteira de habilitação.
Quem não puder ir até o banco por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, pode produzir a prova de vida por meio de um procurador cadastrado no INSS. Os segurados que residem no exterior farão o processo por meio de um procurador ou de documento de prova de vida emitido por um consulado.