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INSS começa a pagar 13º dia 26

Texto enviado ao JurisWay em 08/08/2013.

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INSS começa a pagar 13º dia 26
7/8/2013
imagem transparente

Aposentado pode conferir valor a partir do dia 19 em site e caixas eletrônicos de bancos

MAX LEONE

Rio - Os mais de 26,5 milhões de aposentados, pensionistas e segurados do INSS vão poder verificar a partir do próximo dia 19 quanto e quando receberão a metade do décimo terceiro salário. Para conferir, basta acessar o extrato mensal de pagamento no www.previdencia.gov.br ou imprimi-lo em terminais de autoatendimento de bancos conveniados que pagam benefícios. Ontem, o Decreto 8.064 publicado no Diário Oficial da União estabeleceu a antecipação de 50% do abono de Natal. A primeira parcela será depositada juntamente com a folha de agosto, creditada entre o dia 26 deste mês e 6 de setembro.

É o oitavo ano consecutivo que os aposentados e pensionistas do INSS recebem a parcela antecipada do décimo terceiro. A primeira vez ocorreu em 2006, após processo de negociação e acordo entre o governo e os representantes dos inativos. De acordo com a Previdência, a medida representará uma injeção de pelo menos R$ 12 bilhões na economia do país.

SEM DESCONTO DO IR

O pagamento de 50% do 13º salário será feito sem descontos devidos, como Imposto de Renda (IR). A legislação prevê que os abatimentos devem ser feitos na liberação da segunda parcela da gratificação natalina. O crédito dessa parte acontecerá juntamente com a folha do penúltimo mês do ano, entre 25 de novembro e 6 de dezembro.

O aposentado que teve o benefício concedido a partir de janeiro de 2013 tem direito à metade do décimo terceiro proporcional. Caso tenha sido liberado, por exemplo, em janeiro o valor vai corresponder a oito meses. 

Por lei, não têm direito ao 13º salário os seguintes benefícios: amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família.



Fonte: O Dia - Online
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