Últimos artigos
Um bom acordo é quando tudo se encaixa 23/07/2014
Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda 23/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 23/07/2014
Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira 21/07/2014
Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa 21/07/2014
ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual 21/07/2014
Estudar no exterior já é realidade da classe C 21/07/2014
Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014 21/07/2014
Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos 21/07/2014
Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas 21/07/2014
Texto enviado ao JurisWay em 05/08/2013.
![]() |
Nova legislação foi sancionada na quinta-feira (1) pela presidente Dilma Rousseff sem vetos
O governo federal publicou, nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial da União (DOU) a lei 12.845, que trata do atendimento obrigatório e integral de pessoas vítimas de violência sexual. A nova legislação foi sancionada na quinta-feira (1) pela presidente Dilma Rousseff sem vetos.
O texto autoriza o uso da pílula do dia seguinte a vítimas de estupro, mas para evitar outras interpretações, a presidente Dilma deverá enviar ao Congresso um novo projeto de lei trocando o termo "profilaxia da gravidez" por "medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez".
O que o governo quer é deixar claro que a autorização do uso da pílula do dia seguinte vale apenas para vítimas de estupro e não para a prática disseminada de aborto. A nova lei entra em vigor em 90 dias.