JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Publicada lei para atendimento a vítimas de estupro

Texto enviado ao JurisWay em 05/08/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Publicada lei para atendimento a vítimas de estupro
2/8/2013
imagem transparente

Nova legislação foi sancionada na quinta-feira (1) pela presidente Dilma Rousseff sem vetos

O governo federal publicou, nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial da União (DOU) a lei 12.845, que trata do atendimento obrigatório e integral de pessoas vítimas de violência sexual. A nova legislação foi sancionada na quinta-feira (1) pela presidente Dilma Rousseff sem vetos.

O texto autoriza o uso da pílula do dia seguinte a vítimas de estupro, mas para evitar outras interpretações, a presidente Dilma deverá enviar ao Congresso um novo projeto de lei trocando o termo "profilaxia da gravidez" por "medicação com eficiência precoce para prevenir gravidez".

O que o governo quer é deixar claro que a autorização do uso da pílula do dia seguinte vale apenas para vítimas de estupro e não para a prática disseminada de aborto. A nova lei entra em vigor em 90 dias.



Fonte: R7
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados