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Texto enviado ao JurisWay em 24/07/2013.
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As domésticas que trabalharem nas próximas quinta e sexta-feiras — datas que foram declaradas feriados na cidade do Rio, por causa da Jornada Mundial da Juventude (JMJ) — deverão receber o pagamento do dia em dobro. Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, o patrão também poderá, se preferir, combinar com a empregada a compensação desses dias, permitindo que ela folgue posteriormente (também em dobro). No caso do pagamento em dinheiro, ensina Avelino, é preciso dividir o salário por 30 (dias) para saber o valor da diária.
Já para o comércio do Rio, não haverá feriado. O decreto da Prefeitura do Rio excluiu lojas de rua, bares, restaurantes, centros comerciais, shoppings, galerias, pontos turísticos e culturais, que funcionarão normalmente.
Os trabalhadores dessas áreas, portanto, ganharão por um dia de trabalho normal. O decreto municipal, no entanto, não obriga os estabelecimentos a abrir. A decisão caberá a cada dono de estabelecimento.
O presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio, Otton Mata Roma, classificou a exclusão dos comerciários dos feriados como uma “total falta de respeito com os 440 mil trabalhadores do comércio do município do Rio”. Por outro lado, o advogado trabalhista José Ribamar Garcia não vê problemas em não incluir o comércio no decreto. Para ele, não há discriminação, porque é um feriado eventual, não permanente no calendário da cidade.