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ANS decreta portabilidade extraordinária a beneficiários de dois planos de saúde

Texto enviado ao JurisWay em 24/07/2013.

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ANS decreta portabilidade extraordinária a beneficiários de dois planos de saúde
22/7/2013
imagem transparente

Aline Leal
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decretou este mês a portabilidade extraordinária para os beneficiários das operadoras Cooperativa de Trabalho Médico – Unimed Aquidauana, que conta com 3.745 beneficiários e Admédico Administração e Serviços Médicos à Empresa Ltda, com 6.085.

A entidade deu prazo de 60 dias, a partir do dia 10 de julho, para os beneficiários trocarem de plano sem precisar cumprir carência ou cobertura parcial temporária ao aderirem um novo plano. Os beneficiários precisam consultar o Guia de Planos ANS para identificar os que são compatíveis para fins de portabilidade e solicitar a proposta de adesão.

As operadoras de planos de saúde que passam por portabilidade especial ou extraordinária ficam nessa situação ao terem suas atividades encerradas, por anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves. Desta forma, a medida tem por objetivo facilitar a troca dos beneficiários para outras operadoras de planos de saúde.

Dezoito operadoras estão em situação de portabilidade especial ou extraordinária. Em 2013, foram decretadas dez liquidações extrajudiciais de operadoras de planos e saúde. Destas, seis fecharam as portas. O Brasil conta com mais de 1.300 operadoras, 36 abertas em 2013.

Edição: Denise Griesinger



Fonte: Agência Brasil
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