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Texto enviado ao JurisWay em 16/07/2013.
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Reportagem publicada pelo jornal Valor Econômico nessa semana revelou que as operadoras de planos de saúde estão propondo um reajuste médio de 20% para as empresas que oferecem esse tipo de benefício a seus funcionários. Trata-se da maior média dos últimos cinco anos, segundo dados de oito importantes operadoras de planos de saúde (leia a matéria na íntegra: http://bit.ly/15fwjvC)
São também frequentes as queixas quanto à falta de transparência nos critérios determinantes para os reajustes dos planos coletivos. Pelo Código de Defesa do Consumidor, é direito básico do consumidor ter acesso à informação de forma clara e precisa sobre o preço dos serviços e produtos que contrata (arts. 6, III e 31). Os clientes de planos devem ter acesso prévio e completo sobre os reajustes que incidirão sobre seu contrato. Ainda que não haja regulação da ANS sobre os planos coletivos, o consumidor que se sentir lesado por um reajuste abusivo, ou não previamente informado, pode recorrer à justiça com base no Código (art. 39, V).