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Texto enviado ao JurisWay em 10/07/2013.
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Da Agência Brasil
Rio de Janeiro – Uma nova lei aprovada no estado do Rio de Janeiro proíbe qualquer tipo de discriminação cometida por pessoa jurídica por questões de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. As punições vão de advertência até a cassação do alvará de funcionamento. A Lei Estadual 6.483/13 foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral e publicada no Diário Oficial do Estado de ontem (5).
De acordo com o deputado Gilberto Palmares (PT), autor do projeto de lei, a medida vai ajudar a disciplinar a sociedade e será aplicada a diferentes casos de discriminação. “A lei ajuda a regulamentar o artigo que a Constituição do Estado tem em que proíbe qualquer tipo de discriminação, não só a de cor que é a mais comum, mas discriminação de raça, etnia, religião e procedência nacional. As pessoas que cometerem o preconceito poderão sofrer punições. Isso tem o objetivo de disciplinar”, disse.
O ato discriminatório será apurado em processo administrativo iniciado a partir de reclamações do ofendido que será encaminhado à autoridade policial. “O ponto que eu vejo como positivo, é que tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica poderá sofrer punições que implicam em advertência e multa, porém a pessoa jurídica poderá ter a cassação do alvará de funcionamento. Tem empresas de ônibus que bloqueiam a entrada de pessoas, assim como tem um clube que não deixa a babá entrar se não estiver uniformizada, mas o clube não tem direito de vetar a entrada dela. Isso é um ato de discriminação”, explicou Palmares.
Edição: Fábio Massalli