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Texto enviado ao JurisWay em 09/07/2013.
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A partir desta quarta-feira, 26 de junho, o Procon de Campinas vai começar a notificar consumidores que registraram reclamação, entre 2012 e 2013, contra a empresa CFC M. Trentin Ltdª, conhecida como Auto Escola Mário Trentin, a comparecer no órgão para audiência de conciliação com o objetivo de solucionar a queixa de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A decisão foi acordada em reunião com a diretora do órgão de defesa do consumidor, Lúcia Helena Magalhães, realizada nesta terça-feira. 25 de junho, com os proprietários da empresa, Mário Trentin e Maria Madalena Trentin.
Além dessa iniciativa, os fornecedores se comprometeram a encaminhar dentro de dez dias minuta dos contratos padrões das empresas do grupo para a análise de eventuais cláusulas que fere o CDC.
Também foi decidido que a empresa apresentará uma minuta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em que constará sua obrigação de oferecer aos consumidores informações prévias, claras e objetivas sobre os serviços que presta conforme lei relacionada a sua área de atuação, como um passo a passo para que o consumidor possa entender aquilo que está contratando.
De janeiro a 21 de junho deste ano, a auto escola recebeu 56 reclamações relacionadas à cobrança de tarifa de rematrícula, morosidade na marcação de aulas, esclarecimentos e fornecimento de contratos, dentre outras.
Segundo Lúcia, o fornecedor precisa ter consciência de que o consumidor deve ser informado de forma clara e objetiva sobre o que está contratando.
“A maioria das queixas apresentadas contra a auto escola são relacionadas à falta de clareza de informações. É preciso ter como premissa que a informação precede o contrato”, explicou ela.
A empresa também se comprometeu a entrar em contato com os consumidores que têm reclamações registradas no Procon anteriores a 2012, cerca de 84 processos administrativos, para encontrar uma solução para as queixas.
“Entregamos hoje a lista com os nomes dos consumidores e, depois que fizerem o acordo com o reclamante, a auto escola irá nos informar para que possamos finalizar o processo com a resolução do problema do consumidor”, esclareceu a diretora.
“Nos casos que não tiverem uma solução efetiva para o consumidor, o Procon decidirá os processos com a aplicação de eventual sanção administrativa”, completou Lúcia.