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Lei deve elevar taxas de inscrição em concursos

Texto enviado ao JurisWay em 09/07/2013.

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Lei deve elevar taxas de inscrição em concursos
8/7/2013
imagem transparente

Aprovado no Senado, projeto seguiu para análise da Câmara dos Deputados e vai regulamentar questões como cadastro de reserva e prazo para publicação do edital
 
Rio - O projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos, que regulamenta as seleções para a Administração Pública Federal, foi aprovado no último dia 27 pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e segue agora para análise da Câmara dos Deputados. A proposta oferece benefícios aos candidatos, mas ainda são esperadas mudanças no texto.

Diretor pedagógico da Academia do Concurso, Paulo Estrella avalia que a existência de uma lei, por si só, já cria um sentimento de segurança nos candidatos. “Isso torna o processo seletivo mais transparente e o candidato pode saber o que o espera”, diz. Algumas medidas contidas na proposta, porém, preocupam o especialista, como a taxa de inscrição, que deve corresponder a no máximo 3% do valor da remuneração do cargo. “Se o salário for alto, o valor da taxa fica muito elevado. Tem que haver pressão para reverter isso”, afirma.


Diretor do site QConcursos, Fernando Machado orienta o candidato Beto Flash com relação às mudanças previstas na Lei Geral dos Concursos
 
Com mais tempo entre as provas e o edital, os candidatos ganham na preparação. Para Fernando Machado, diretor do site QConcursos, deveria fazer parte do projeto a obrigatoriedade de constar no edital a bibliografia usada nas questões. Ele observa: “Isto facilitaria bastante a preparação dos candidatos”.
 
O servidor público Alberto Carlos Dias, conhecido como Beto Flash entre os candidatos a concursos, comemora a extensão do tempo entre o lançamento do edital e a prova, mas afirma que esse intervalo poderia ser ainda maior. “O justo seria que os editais fossem publicados com o prazo de 120 dias antes dos exames”, diz. Além disso, ele afirma que a taxa de inscrição deveria ser fixada em 1% da remuneração inicial do cargo.
 
“Assim como muitos, já deixei de fazer um concurso por causa do preço da taxa, principalmente aqueles que só oferecem cadastro de reserva”, afirma o candidato.
 
CONHEÇA AS MUDANÇAS
 
CADASTRO RESERVA
 
Segundo a proposta, deve estar contida no edital a quantidade de cargos a serem providos. Ou seja, é vedada a oferta simbólica de vagas ou a adoção exclusiva de cadastro de reserva.
 
CONVOCADOS
Pelo texto aprovado, também ficam proibidos novos exames dentro do prazo de validade do concurso sem que os aprovados em provas anteriores tenham sido convocados.
 
TAXA DE INSCRIÇÃO
A taxa de inscrição será de, no máximo, 3% da remuneração inicial do cargo. O valor levará em conta o nível remuneratório, a escolaridade exigida e o número de fases e de provas.
 
EDITAL
Ainda de acordo com o projeto de lei, o edital do concurso deve ser publicado com antecedência de no mínimo 90 dias até a data da primeira prova.
 
DEVOLUÇÃO DA TAXA
Nos casos de adiamento, anulação ou cancelamento do certame, a proposta garante a devolução do valor da inscrição. Além disso, esse tipo de acontecimento prevê a responsabilização da organizadora em caso de quebra de sigilo das provas ou venda de gabaritos.


Fonte: O Dia - Online
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