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Defesa do consumidor: saiba a que órgãos recorrer quando há problemas com produtos e serviços

Texto enviado ao JurisWay em 01/07/2013.

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Defesa do consumidor: saiba a que órgãos recorrer quando há problemas com produtos e serviços
1/7/2013
imagem transparente

André de Siqueira Viana decidiu recorrer à Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj
André de Siqueira Viana decidiu recorrer à Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj Foto: Luísa Lucciola
 
O cidadão que se depara com problemas em produtos e serviços muitas vezes não sabe a quem recorrer, diante da variedade de órgãos de defesa do consumidor. A escolha é fundamental para resolver o problema. O encarregado de estacionamentos Leandro Nery, de 35 anos, ficou em dúvida quando flagrou baratas num supermercado:

— Ainda não sei o que vou fazer. Acho que vou procurar meu advogado e processar o mercado. É um absurdo!

A decisão de Leandro é justamente o oposto da indicada pela coordenadora da Proteste – Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci:

— A Justiça deve ser o último recurso, porque sabemos que é moroso, demora.

Leandro Nery encontrou baratas andando no mercado e não sabia a qual órgão recorrer
Leandro Nery encontrou baratas andando no mercado e não sabia a qual órgão recorrer Foto: Fábio Teixeira /

Nesse caso, a recomendação é procurar a Vigilância Sanitária. Recorrer à Delegacia do Consumidor (Decon) não deve ser a primeira alternativa: além de só tratar de casos criminais (quando o crime é previsto no Código de Defesa do Consumidor), o órgão não faz conciliações.

— Quando ainda há interesse em resolver o problema, não adianta ir à delegacia — conta o inspetor da Decon, Marcelo Camarte.

Ele também destaca que é fundamental recolher provas do ocorrido, como a nota fiscal que ateste a compra.

Dolci sugere que, inicialmente, o consumidor tente resolver o problema com a empresa e evite buscar auxílio em vários órgãos ao mesmo tempo.

A dica foi seguida pelo assistente comercial André de Siqueira, de 44 anos. Quando uma loja lhe cobrou um valor excedente, ele enviou uma carta ao estabelecimento:
— Eles me disseram que não aceitavam. Então, estou tentando resolver a questão pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.

Quando e como procurar os órgãos de defesa do consumidor

Vigilância Sanitária
Em casos de problema com a qualidade da água; falta de higiene na manipulação ou armazenamento de alimentos, em estabelecimentos que os preparem ou comercializem; presença de roedores, baratas e outros insetos, no alimento ou onde ele é preparado e servido; e alimentos com embalagem, rótulo, validade ou temperatura inadequadas. Contato pelo 1746.

Comissão de Segurança Alimentar da Alerj
Quando houver problemas com alimentos fora do prazo de validade e falta de higiene em estabelecimentos comerciais — restaurantes, bares, supermercados. Contato através do 0800-282-0376.

Procon-RJ
O órgão atende todos os tipos de problemas decorrentes de relações comerciais, como erros de cobrança, atraso na entrega de produtos, produtos defeituosos etc. As reclamações são registradas por meio do número 151 ou num dos postos de atendimento (consulte no site www.procon.rj.gov.br).

Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj
Sempre que o consumidor se sentir lesado, como nos casos de problemas com prestadoras ou concessionárias de serviços (empresas de telefonia, energia elétrica, TV por assinatura, bancos etc), seja na cobrança ou na qualidade do serviço. Um conciliador da Oi fica permanentemente na central de reclamações, na Rua da Alfândega 8, no Centro do Rio. Também é possível fazer reclamações pelo telefone 0800 262 7060.

Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Vereadores
Quando houver problemas entre os consumidores e as empresas, como nos casos de cobranças indevidas e inclusão do nome nos serviços de proteção ao crédito. É possível registrar reclamações pelo site www.camara.rj.gov.br.

Procon Carioca
O órgão atende reclamações de tempo de espera em agências bancárias e prazos de entrega de produtos comprados pela internet. Entre em contato pelo serviço 1746.

Decon
Nos casos em que a empresa cometer crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor, como omitir avisos sobre a nocividade do produto na embalagem; divulgar informações enganosas ou omitir informações relevantes sobre o produto; fazer propaganda enganosa ou que induza o consumidor ao risco; usar peças de reposição usadas sem que o consumidor saiba; constranger o consumidor na cobrança de dívidas; não entregar certificados de garantia; e impedir ou dificultar o acesso a informações sobre o consumidor disponíveis em cadastros, banco de dados e registros. A delegacia fica na Rua Major Rubens Vaz 170, na Gávea.


Fonte: Extra - online
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