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Texto enviado ao JurisWay em 01/07/2013.
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A partir desta segunda-feira, os bancos são obrigados a informar os consumidores no ato de abertura da conta que ele pode optarpor aderir a um dos pacotes padronizados de serviços, pelo pagamento individualizado das tarifas ou ainda por rol de serviços essenciais, que não pode ser cobrado. A transparência na contratação dos serviços bancários é uma exigência das resoluções 4.196 e 4.197/13 do Banco Central, aprovadas em março pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), que entram em vigor em dia 1º de julho. As medidas compõem o Plano Nacional de Consumo e Cidadania, lançado em março pela presidente Dilma Rousseff.
De acordo com a resolução 4.196/13, a contratação do pacote de tarifas deve ser feita em documento separado do contrato de abertura da conta. A resolução também estabelece três novos pacotes de serviços padronizados, destacando sempre a necessidade da divulgação nas dependências das instituições e nos sites (veja aqui os pacotes).
A transparência na contratação de crédito é tratada pela resolução 4.197 que determina que seja apresentada ao consumidor a planilha de cálculo do Custo Efetivo Total (CET) antes da contratação. a resolução prevê ainda que tal documento esteja à parte do contrato e contenha todos os percentuais de cada item em relação ao valor total do financiamento (veja aqui a resolução).
Na avaliação da Fundação Procon-SP, a informação clara para oconsumidor é de fundamental importância, pois hoje os bancos não informam a respeito da existênciado rol de serviços essenciais, sem custo, oferecendo apenas os pacotes pagos.
Segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) o anúncio das novas medidas permitirá ao consumidor gerir melhor sua conta corrente e inibir os bancos a incluir serviços não contratados nos extratos e efetivamente estimular a concorrência entre as instituições bancárias.
Em nota a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), informou que a partir de segunda-feira os novos pacotes de tarifas oferecidos pelas principais instituições financeiras estarão disponíveis para consulta no Sistema de Divulgação e Comparação de Tarifas da Federeção (STAR).