JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Mais da metade dos consumidores não sabe se está com o "nome sujo"

Texto enviado ao JurisWay em 01/07/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Mais da metade dos consumidores não sabe se está com o “nome sujo”
28/6/2013
imagem transparente

Uma pesquisa feita pela Boa Vista Serviços, em junho, mostrou que mais da metade dos consumidores (54,9%) não tem conhecimento sobre a existência de dívida em seu nome ou quem é o credor, condição indispensável para regularizar sua pendência financeira. Isso ocorre apesar do envio da carta de aviso de débito no momento da inclusão da pendência na base de dados do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito). Além disso, 29% dos consumidores pagam por consultas a seu CPF e 28% nunca haviam consultado antes. Esses dados foram obtidos por meio de uma pesquisa com 2.200 consumidores de todo o Brasil, usuários do serviço de auto consulta gratuita do Portal Consumidor Positivo.

Uma das informações surpreendentes obtidas pelo levantamento foi o fato de quase um terço dos consumidores (29%) pagar pela consulta. O diretor de marketing, inovação e sustentabilidade da Boa Vista Serviços, Fernando Cosenza, ressalta a importância de amplificar a informação de que o acesso gratuito a essa consulta é direito do consumidor, e pode ser realizado pela Internet com toda praticidade e segurança. “O consumidor pode fazer a sua autoconsulta gratuita onde e quando quiser. Pode contar também com os balcões de atendimento do SCPC em todo o Brasil, se preferir”, diz.
 
O levantamento evidencia também o grande interesse do consumidor em ter conhecimento sobre a situação do seu CPF, informação imprescindível para a gestão da sua vida financeira e de crédito. “A importância do serviço de autoconsulta pela Internet é indiscutível, também porque facilita ao consumidor acesso aos meios necessários para entrar em contato com seu credor e renegociar suas dívidas”, afirma Cosenza. E acrescenta: “pode-se questionar como a pessoa não sabe para quem deve, mas é preciso considerar que nem sempre é uma questão de desorganização ou eventual fraude. Às vezes, o consumidor não associa o nome fantasia à razão social do credor e na falta da informação precisa, vai deixando de lado algo que se torna uma complicação para ele”, analisa o executivo.
 
Entre os consumidores pesquisados e que possuem pendência, 20,7% manifestaram intenção de quitar a dívida em até 30 dias, outros 22,7% pretendem acertar em até 90 dias. E 56,6% não sabem em que prazo poderão pagar o compromisso. 

Como consultar

 
A autoconsulta online é um serviço oferecido gratuitamente pela Boa Vista Serviços, administradora do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), por meio do Portal Boa Vista Consumidor Positivo. Permite que o consumidor, após um cadastro que gerará uma senha e um login individualizados, consulte o próprio CPF com segurança, privacidade e praticidade de forma gratuita, por meio da internet, de qualquer localidade do País, 24 horas por dia, 7 dias da semana. Não há limite de consultas. Basta acessar o site e se cadastrar.



Fonte: Uol - Consumidor Moderno
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados