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Texto enviado ao JurisWay em 25/06/2013.
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Depois dos resultados registrados em abril das medições da qualidade da banda larga fixa em Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo, outra medição feita pela Anatel demonstrou que as prestadoras do Serviço de Comunicação Multimídia avaliadas alcançaram as metas estabelecidas para indicadores de velocidade instantânea e velocidade média. Embora o cronograma definido pela Agência estabeleça o mês de agosto para o início da divulgação, alguns indicadores parciais foram antecipados.
Em relação ao indicador de velocidade instantânea, a obrigação é que as prestadoras garantam que a velocidade aferida em pelo menos 95% das medições atinja 20% da velocidade contratada. Os resultados alcançados estão detalhados no mapa a seguir.
Quanto ao indicador de velocidade média, a obrigatoriedade é que as prestadoras garantam que a velocidade média aferida durante o mês atinja no mínimo 60% da velocidade contratada. Os resultados estão abaixo:
Desenvolvido desde o final de 2012, o projeto de medição da qualidade da banda larga pretende reunir informações para a adoção de medidas que permitam a melhoria progressiva da qualidade do serviço. Na banda larga fixa, são verificadas a velocidade de upload, a velocidade de download, a latência, a variação da latência (ou jitter) e a perda de pacotes. Para as medições, foram escolhidos, por sorteio, voluntários que se inscreveram por meio do site.
A partir dos dados registrados pelos medidores (whiteboxes) instalados nos domicílios dos voluntários selecionados, a Anatel identificou, ainda, as velocidades médias das conexões banda larga praticadas pelas prestadoras, conforme o mapa abaixo
Para checar os números a respeito da banda larga móvel, acesse o site da pesquisa