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Texto enviado ao JurisWay em 18/06/2013.
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O "Menu de Direitos" será lançado nesta quinta-feira, dia 20, para esclarecer cariocas e turistas sobre seus direitos em bares, restaurantes e lanchonetes. Cinquenta mil exemplares da cartilha, produzida pela Secretaria Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor em parceria com o Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio, serão distribuídos nos bares e restaurantes da cidade.
1 - Comandas e cartelas de consumo
- As comandas devem ser feitas em duas vias para que o consumidor possa controlar o que consumiu.
- É proibida a cobrança de taxa pela perda da comanda.
2 - Cardápios e tabelas de preços
- O cardápio é obrigado a informar, claramente, os ingredientes e características dos produtos e preços.
- O cardápio deve estar na entrada do restaurante.
- Deve conter os dizeres "Se beber não dirija", assim como o telefone dos órgãos de vigilância sanitária e defesa do consumidor.
- Em áreas turísticas, é obrigatório oferecer versões em português, inglês e espanhol.
3 - Forma de pagamento
- Todas as formas de pagamento (cartão, cheque, dinheiro etc) devem ser informadas na entrada do bar ou restaurante.
4 - Consumação mínima
- É proibida a cobrança de consumação mínima.
5 - Comida a quilo
- O peso do prato deve estar programado para ser descontado na balança.
- O consumidor tem o direito de verificar o peso do prato.
6 - Gorjeta
- O pagamento de gorjeta não é obrigatório, mas, no Estado do Rio, ficou convencionada a cobrança de 10% pelo serviço do garçom. O consumidor paga se quiser.
7 - Couvert artístico
- Só é autorizado em casas com música ao vivo, ou alguma outra atividade artística em ambiente fechado.
- A informação sobre a cobrança e o valor deve ser afixada, de forma visível, na entrada do estabelecimento.
8 - Couvert artístico
- Só é autorizado em casas com música ao vivo, ou alguma outra atividade artística em ambiente fechado.
- A informação sobre a cobrança e o valor deve ser afixada, de forma visível, na entrada do estabelecimento.
9 - Couvert de mesa
- Só poderá ser cobrado se o consumidor for consultado e der seu aceite.
- Se for deixado à mesa sem o expresso consentimento do consumidor, será considerado amostra grátis.
10 - Água
- É obrigatório o fornecimento de água potável, filtrada e não mineral, gratuitamente, para consumo dos clientes.
11 - Visitação à cozinha
- Na cidade do Rio de Janeiro, o consumidor tem o direito de visitar a cozinha de bares, restaurantes e lanchonetes sempre que solicitar.
12 - Necessidades especiais
- É assegurado ao portador de necessidades especiais a reserva de espaço para facilitar seu atendimento, sem fila ou espera.
- É obrigatória a apresentação de cardápio em braile quando necessário.
13 - Fumo
- É proibido o uso de cigarros e afins no interior dos hotéis, bares, restaurantes, lanchonetes e afins.
14 - Higiene e segurança
- O consumidor deve estar em local seguro e confortável e com atendimento de suas necessidades.
- É obrigatória a instalação de lavatórios, que devem estar rigorosamente limpos, nas dependências do estabelecimento.
- É obrigatória a disponibilização de álcool gel.
- Copos, louças e talheres serão lavados com água quente corrente e detergente biodegradável, não podendo haver reaproveitamento do produto em novo processo de lavagem.
- É proibido colocar tulipas, copos de cerveja e chope, sucos etc com água e/ou gelo como forma de mantê-los resfriados.