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Os direitos dos correntistas

Texto enviado ao JurisWay em 12/06/2013.

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Os direitos dos correntistas
12/6/2013
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O Banco Central dita, por meio de resoluções, as normas que os bancos devem obedecer no contrato de prestação de serviços aos seus clientes. O Código de Defesa do Consumidor também assegura os direitos dos correntistas. Confira alguns deles:

  • As agências devem afixar em local visível ao público uma relação dos serviços cobrados com seus respectivos valores e periodicidade da cobrança, quando for o caso
  • O início da cobrança de um serviço ou o aumento de preço deve ser informado ao público com 30 dias de antecedência
  • Todas as cobranças feitas pelo banco devem ser informadas ao correntista no momento da abertura da conta corrente
  • O banco não pode cobrar juros de mais de 12% sobre o uso do cheque especial
  • Os bancos não fornecer produtos e serviços que não foram solicitados pelo correntista. Se isso ocorrer, o cliente pode acionar os serviços de proteção ao consumidor.
  • Isso acarretará pena de sanção administrativa (multa) ao banco
  • As instituições não podem fazer venda casada, isto é, vincular a prestação de um serviço à compra de outro
  • O cliente tem assegurado o direito à liquidação antecipada de débitos, total ou parcial, mediante a redução proporcional dos juros

Saiba mais no site do Procon-SP
Leia recomendações do Banco Central para abrir contas

Confira o que mudou em relação às tarifas bancárias



Fonte: IG
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