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Texto enviado ao JurisWay em 12/06/2013.
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RIO — A Agência Nacional de Vigilância Sanitária está submetendo à consulta pública a proposta que regulamenta o recall de alimentos. O documento prevê que o recolhimento voluntário de alimentos deve ser comunicado à reguladora por meio eletrônico em até 24h, a partir do momento em que as indústrias souberem da necessidade de realizar o procedimento. Hoje, o setor não é obrigado a informar à Anvisa sobre problemas detectados com produtos nem a realização do recolhimento. As indústrias que fazem recall voluntário comunicam essa decisão apenas ao Departamento de Proteção de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Todas as contribuições serão avaliadas pela agência e podem ser incorporadas à proposta.
De acordo com o documento submetido à consulta pública por 60 dias, disponível no site da agência, a empresa responsável pelo alimento que será alvo de recall (fabricante ou importadora) deverá elaborar e implementar um plano de recolhimento dos produtos, na forma de procedimentos operacionais padronizados.
Esse plano deve contemplar: procedimentos para recolhimento do produto, forma de segregação dos produtos e destinação final, definição dos responsáveis pela execução das atividades previstas e os procedimentos de comunicação do recolhimento dos alimentos à cadeia de produção, às autoridades sanitárias e aos consumidores