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Beneficiários de operadoras de plano de saúde têm 60 dias fazer portabilidade especial

Texto enviado ao JurisWay em 12/06/2013.

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Beneficiários de operadoras de plano de saúde têm 60 dias fazer portabilidade especial
11/6/2013
imagem transparente

Aline Leal
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou prazo de 60 dias, a partir de hoje (10), para que beneficiários das operadoras de plano de saúde All Saúde, Lam, Sermed e Coife Odonto Planos Odontológicos Ltda possam trocar de plano sem cumprir nova carência ou cobertura parcial temporária. É o que a ANS chama de portabilidade especial.

Segundo a ANS, a medida foi tomada levando em consideração o grave risco que esses planos apresentam de interromper a assistência aos usuários. Para fazer a portabilidade especial do plano de saúde, o beneficiário deve consultar o Guia de Planos ANS para identificar os planos de saúde compatíveis ao seu para fins de portabilidade especial de carências. A faixa de preço do plano escolhido deve ser igual ou inferior à do plano de origem.

Em seguida, o beneficiário deve ir à operadora do plano escolhido levando o relatório de planos em tipo compatível, identificado  e impresso na consulta ao Guia de Planos ANS, e solicitar a proposta de adesão. Na data da assinatura da proposta, deverão ser levadas cópias dos comprovantes de pagamento dos três últimos boletos vencidos ou de pelo menos quatro boletos vencidos referentes aos prazo de seis meses.

A resposta da operadora escolhida deve ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão. O contrato do plano de destino entra em vigor dez dias após o aceite da operadora.

Os beneficiários de planos anteriores à Lei 9.656 – contratados até 1º de janeiro de 1999 – bem como aqueles que estão com planos suspensos, deverão informar no Guia de Planos ANS o valor da mensalidade que consta do boleto de pagamento para a identificação de planos compatíveis.

A portabilidade especial pode ser feita mesmo para beneficiários dos quatro planos que ainda estejam cumprindo carência. Neste caso, a carência restante será cumprida na nova operadora.

Edição: Nádia Franco



Fonte: Agência Brasil
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