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Consumidores não precisam mais registrar contrato de leasing em cartório

Texto enviado ao JurisWay em 05/06/2013.

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Consumidores não precisam mais registrar contrato de leasing em cartório
5/6/2013
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Lei dispensa a necessidade de registro em cartório dos contratos de leasing de carros
Lei dispensa a necessidade de registro em cartório dos contratos de leasing de carros Foto: O Globo
 
Foi sancionada, nesta terça-feira, pelo governador Sérgio Cabral a Lei 6.456/2013, que dispensa a necessidade de registro em cartório dos contratos de leasing de carros em todo o Estado do Rio. Segundo o deputado estadual Dionísio Lins (PP), autor da lei, alguns registros chegavam a custar R$ 800 para o consumidor.

- Agora, os proprietários poderão pedir a dispensa do registro em cartório junto ao Detran, sem nenhum tipo de gasto - explicou Dionísio, que afirmou, ainda, que a Comissão de Transporte da Assembleia Legislativa (Alerj) avalia a possibilidade de extensão da lei para contratos de Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e consórcios.


Fonte: Extra - online
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