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Texto enviado ao JurisWay em 28/05/2013.
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Fã de música, a jornalista Vanessa Thees, de 22 anos, contabiliza quanto gastou com taxas de conveniência na compra de ingressos para cinco shows, aos quais assistiu desde agosto de 2012. Ela se surpreende ao ver o resultado da soma: R$ 195. Esse valor não incluiu a entrega das entradas em casa nem lhe deu direito a qualquer "conveniência" especial. O diretor jurídico do Procon-RJ, Marcelo Moura, explica que as empresas podem cobrar taxa, mas devem obedecer a uma série de regras.
- A cobrança é limitada a 10% do valor da entrada, incluindo a taxa de entrega, e tem que facilitar o acesso ao ingresso. Além disso, a venda por telefone e internet e nos postos de vendas deve acontecer ao mesmo tempo.
A lei prevê que, quando a venda pela internet começar antes, deve ser reservada uma quantidade mínima de 25% dos ingressos para os postos de venda.
Na prática, não funciona sempre assim. A venda de ingressos do amistoso da seleção brasileira contra a da Inglaterra, que começou na última quarta-feira, é um dos exemplos polêmicos. Mesmo pagando 15% a mais do valor dos ingressos, os torcedores precisarão retirar os bilhetes em pontos de venda.
Vanessa diz que gostaria de comprar na bilheteria, mas teme perder a chance.
- Fico refém das taxas, porque tenho medo de que os ingressos esgotem. Só com elas, já dava para comprar um ingresso para o Rock in Rio, por exemplo.
Nessa situação, o conselho de Daniel Mendes Santana, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, é que os consumidores procurem o Procon ou, em último caso, o Juizado Especial Cível:
- Isso é cobrança indevida, é abuso das empresas.
Em nota, a FutebolCard, que vende os ingressos do amistoso da seleção, informou que "pratica uma tarifa de mercado entre 10% e 20% na cobrança da taxa de conveniência". A empresa também informou que "cerca de 50% do total de ingressos para o amistoso serão vendidos pelo site".
A Ingresso.com foi contatada, mas optou por não se pronunciar sobre o assunto. As demais empresas não foram encontradas para comentá-lo.
Fora do Rio
Daniel Mendes Santana, advogado do Idec, esclarece que a Lei Estadual 6.321 se refere apenas a eventos que acontecem no Rio de Janeiro. Portanto, a produção do festival Lollapalooza poderia cobrar taxas acima dos 10% permitidos aqui.