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Empresas descumprem lei que proíbe venda casada de lanches com brinquedos no Rio de Janeiro

Texto enviado ao JurisWay em 21/05/2013.

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Empresas descumprem lei que proíbe venda casada de lanches com brinquedos no Rio de Janeiro
20/5/2013
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Levantamento realizado pelo Instituto Alana aponta que apenas uma – entre sete grandes cadeias de fast food na capital fluminense – vem respeitando a lei municipal
 
Mais de três meses depois de aprovada lei na cidade do Rio de Janeiro que proíbe a venda casada de lanches com brindes, apenas uma entre sete grandes redes de fast food parou de vender esses kits. Um levantamento feito pelo Instituto Alana mostrou que apenas o Burger King entre sete grandes cadeias de fast food que atuam na capital carioca está cumprindo a lei 5.528/2012, do vereador Marcelo Piuí (PHS), e mudou sua política de comunicação mercadológica dirigida a crianças. A lanchonete deixou de distribuir brinquedos no seu combo Clube BK. Habib’s, McDonald’s, Giraffa´s, China in Box, Gendai e Bob’s continuam, ilegalmente, promovendo seus lanches para crianças apoiadas na venda casada com brinquedos que apelam a esse público.
 
Na última semana, o Instituto Alana entregou uma representação ao Procon Carioca e do Estado do Rio de Janeiro e ao Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do RJ,  pedindo que esta lei seja fiscalizada e que medidas cabíveis sejam aplicadas em caso de descumprimento da norma. O documento foi entregue também ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério           da Justiça (DPDC-Senacon-MJ), à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
 
Pesquisas, como um recente estudo do American Marketing Association, mostram que o uso de brinquedos, muitas vezes colecionáveis, são grandes motivadores para as crianças adquirirem seus lanches, muitas vezes com alto teor de sal, gorduras e açúcar. Alimentos que, ingeridos em excesso e com habitualidade, podem causar diversos problemas de saúde e agravar os índices de obesidade infantil.
 
Fora da lei
Embora a lei 5.528/2012 regule a questão no âmbito municipal, o que faz com que possa e deva ser fiscalizado pelo Procon carioca, a venda casada de lanches e brindes vem sendo debatida no Brasil e internacionalmente, e já é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor e, portanto, passível de fiscalização pelos outros órgãos aos quais foi entregue  a representação.
 
No entanto, devido ao contínuo uso da prática pelas redes de fast food, o município do Rio de Janeiro entendeu ser necessário reforçar a norma federal no âmbito local. Em São Paulo, uma lei que regulava o tema foi vetada pelo governador Geraldo Alckmin no início do ano, apesar de ter sido aprovada pelos deputados estaduais. Assim, a prática ilegal continua sendo promovida pelos restaurantes no estado, assim como em várias cidades brasileiras.



Fonte: Instituto Alana
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