JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Dilma sanciona lei que regulamenta aposentadoria de pessoa com deficiência

Texto enviado ao JurisWay em 10/05/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Dilma sanciona lei que regulamenta aposentadoria de pessoa com deficiência
9/5/2013
imagem transparente

Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência
Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência Foto: Gustavo Miranda / Agência O Globo
 
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira, a Lei Complementar nº 142, que regulamenta a aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A lei entrará em vigor em seis meses e, segundo a publicação, “a pessoa com deficiência que tem direito a essa aposentadoria é aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

A nova lei garante a concessão de aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à pessoa com deficiência nas seguintes condições: aos 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de deficiência grave; aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher, no caso de deficiência moderada; aos 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher, no caso de deficiência leve; ou aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.

A definição do grau de deficiência em grave, moderada e leve ainda será feita por Regulamento do Poder Executivo. A avaliação da deficiência será médica e funcional e o grau será avaliado por meio de perícia própria do INSS. A lei ainda dispõe sobre os casos de existência de deficiência anterior à data da vigência das novas regras e sobre o cálculo da renda mensal da aposentadoria devida ao segurado com deficiência.


Fonte: Extra - online
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados