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Texto enviado ao JurisWay em 07/05/2013.
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Governo quer popularizar acesso no País
A Receita Federal publicou, nesta segunda-feira (6), no Diário Oficial da União, instrução normativa com os procedimentos para habilitação e coabilitação ao Repnbl-Redes (Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para Implantação de Redes de Telecomunicações).
O regime foi instituído pela Lei nº 12.715, sancionada em setembro do ano passado, dentro do Plano Brasil Maior, de incentivo à indústria. O programa corta tributos nas obras e compras de equipamentos ligados ao Repnbl-Redes.
Alguns dos objetivos do regime, segundo o governo, são reduzir as diferenças regionais e massificar a banda larga no País.
A instrução normativa da Receita detalha os critérios sobre a suspensão do pagamento do PIS/Pasep e Cofins e do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) incidentes sobre os produtos das empresas beneficiárias do regime e define as regras para a habilitação e coabilitação das empresas.
Segundo a norma, somente a pessoa jurídica previamente habilitada pela Receita Federal poderá efetuar aquisição e aluguel de bens e aquisição de serviços dentro do Repnbl-Redes.
A norma ainda exclui do incentivo as empresas optantes do Simples Nacional. Os benefícios do regime especial valem apenas para as compras realizadas entre a data de habilitação da empresa até 31 de dezembro de 2016.