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Texto enviado ao JurisWay em 02/05/2013.
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Brasília – As suspeitas de que os consumidores que adquirirem internet móvel com tecnologia de quarta geração (4G) poderão estar sendo enganados levou a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) a questionar na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o novo serviço oferecido pelas operadoras do serviço no Brasil. A entidade entregou hoje (29) um ofício à agência no qual argumenta que a limitação de downloads tornará breve e limitará a alta velocidade da internet 4G, tão alardeada como a grande vantagem do produto.
Coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci, disse à Agência Brasil que o consumidor passará por uma situação similar à de uma pessoa que “paga por uma carruagem que no meio do caminho vira abóbora”. Segundo ela, quem contrata o serviço 4G quer transmitir grande quantidade de dados de forma rápida. Portanto, se as operadoras põem um limite de quantidade de dados e decide que, ao atingi-lo, a velocidade da rede diminui, elas estariam, de certa forma, enganando o consumidor.
Isso, acrescentou a coordenadora da Proteste, pode ser caracterizado como propaganda enganosa, porque aparelhos mais caros serão usados para velocidades menores. Para piorar, os aparelhos usados atualmente para a faixa de 2,5 giga-hertz (GHz) não poderão ser usados também para a faixa de 700 mega-hertz (MHz), com previsão de serem leiloadas no ano que vem.
“Ou seja, depois de assinar o contrato de fidelidade com a operadora e se dar conta da limitação de download, o consumidor que precisa transmitir e receber grande quantidade de dados se verá na obrigação de aderir a um outro plano, certamente mais caro. Além disso, se quiser migrar para outra operadora, da faixa de 700 MHz, ele terá de adquirir outro aparelho”, explicou Maria Inês. “O problema é que nada disso está sendo informado”.
Contatada pela Agência Brasil, a Anatel informou que só se manifestará sobre o assunto após receber o ofício da Proteste.
Edição: Fábio Massalli