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Contribuinte que não enviou declaração no prazo pagará multa de, no mínimo, R$ 165

Texto enviado ao JurisWay em 02/05/2013.

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Contribuinte que não enviou declaração no prazo pagará multa de, no mínimo, R$ 165
2/5/2013
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O contribuinte que não entregou a declaração do Imposto de Renda até as 23h59 da última terça-feira (30), prazo máximo de envio, terá de pagará uma multa de pelo menos R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Os atrasados poderão acertar as contas com o Leão a partir da próxima quinta-feira (2), às 8h — não haverá recebimento de declarações nesta quarta-feira (1º) devido ao feriado do Dia do Trabalho.

A Receita Federal havia recebido, até às 17h30 da última terça-feira (30), 25 milhões de declarações de imposto de renda. De acordo com o levantamento do governo, mais um milhão de pessoas deveriam acertar as contas com o Leão até o fim do prazo, às 23h59 de ontem.

A expectativa da Receita Federal era de receber mais de 26 milhões de declarações, o que seria um recorde. Em 2012, um total de 25,2 milhões de contribuintes enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Receita Federal define datas de restituição do Imposto de Renda 2013

52% terão imposto a restituir

De acordo com o levantamento da Receita Federal feito nas declarações recebidas até a última terça-feira (30), 52% dos contribuintes terão direito a receber restituição e 19% terão de pagar imposto. 29% das declarações foram enviadas sem saldo de imposto.

Ainda segundo a Receita, 58% das declarações foram enviadas na forma simplificada. Os outros 42% enviaram declarações completas. Até agora, a maior declaração de rendimentos recebida pela Receita é de R$ 30 milhões.

Baixe o programa para preencher a declaração

Baixe o programa para envio da declaração

Dúvidas

O R7 tem um canal de comunicação exclusivo para as dúvidas dos internautas quanto à declaração do imposto. Todas as respostas ficarão armazenadas no site, organizadas por tema, e estarão à disposição para consulta.

As questões são analisadas e respondidas pelas equipes de tributaristas do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) e da consultoria HR&Block. Para enviar sua pergunta, clique aqui.

Os consultores do Cenofisco respondem abaixo a algumas dúvidas enviadas por leitores do R7.

Eu acabei de mandar a minha declaração de imposto de renda (28/04) e gerou multa, dizendo que está fora do prazo de receber! Mas o prazo não é até dia 30? Como eu faço?

Cenofisco: Provavelmente você deve ter preenchido o programa de 2011/2012. Baixe o programa de 2013, inclusive o Receitanet 2013, refaça sua declaração e envie.

Existe valor anual máximo para a declaração de imposto de renda?

Cenofisco: Não. Todos os valores devem ser informados, inclusive os patrimoniais. Contudo, se o contribuinte obteve rendimentos tributáveis individualmente, superior a R$ 10 milhões, isentos e não tributáveis ou com tributação exclusiva superior a R$ 10 milhões ou realizou pagamento a pessoa jurídica ou física de valor superior a R$ 10 milhões, deverá transmitir a declaração anual de ajuste mediante a assinatura digital.

Tem como anular uma declaração já enviada?

Cenofisco: Não. Porém, o contribuinte pode retificar a declaração até o prazo máximo de envio (dia 30 de abril de 2013, às 23h59). Nesse caso, a retificação pode ser até da forma de tributação, completa ou simplificada.

São dedutíveis as despesas com quiropraxia de profissional credenciado?

Cenofisco: Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Quiropraxia é uma profissão da saúde que lida com o diagnóstico, tratamento e a prevenção de desordens. Do nosso ponto de vista, se este tratamento é ministrado por médico credenciado no Conselho Regional de Medicina, é dedutível, caso contrário, não.

Regras

Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em 2012.

O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

A apresentação da declaração é obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com a atividade rural superior a R$ 122.783,25.

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil também está obrigado a declarar.

Para quem resolver fazer a declaração pelo modelo simplificado, o valor do desconto, que substitui todas as deduções de quem faz pelo modelo completo, está limitado a R$ 14.542,60 ante os R$ 13.916,36 do ano passado ou 20% da renda sujeito a imposto.

Houve correção nas deduções por dependente, que passaram de R$ 1.889,64 para R$ 1.974,72. No caso da dedução com instrução, o valor subiu de R$ 2.958,23 para R$ 3.091,35.

Não há limites para despesas médicas e as deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados domésticos passaram de R$ 866,60 para R$ 985,96.

 


Fonte: R7
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