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Portabilidade que não anda

Texto enviado ao JurisWay em 29/04/2013.

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Portabilidade que não anda
26/4/2013
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Rio - Mesmo com a publicação da Lei 12.703, em agosto do ano passado, que facilitou a portabilidade da dívida do imóvel para novo banco ao reduzir custos cartoriais, mutuários enfrentam dificuldades para fazer a operação, prevista por lei. À espera de regulamentação, bancos “travam” o processo ou nem iniciam a operação.

Foi o que aconteceu com o analista de sistemas Vinicius Bragança, 36 anos. Ao encontrar taxas mais atrativas em ouro banco, que reduziria sua dívida total em R$ 40 mil e as prestações mensais do imóvel de R$ 1,5 mil para R$ 1,2 mil, recebeu como resposta que o banco não faz a portabilidade “por enquanto” para o banco gerador do crédito porque “não consegue finalizar os processos”.

“Estou no terceiro ano de financiamento e já consegui adiantar mais três anos no período. Acho que tenho o direito de portar a dívida”, afirma.

A regra, anunciada em conjunto com a nova lei da poupança, permite que averbação seja suficiente para mudar a garantia hipotecária ou alienação fiduciária do imóvel, o que barateia a operação ao dispensar novo registro do imóvel e outros custos cartoriais.

Segundo o especialista em crédito imobiliário, Marcelo Prata, a lei é complementada pelo Projeto de Lei de Conversão 4/2013, aprovado no Senado em 18 de abril e encaminhado à sanção. O objetivo é evitar práticas anticoncorrenciais.

O projeto obriga o credor a emitir documento atestando a validade da transferência. O novo credor da dívida deve enviar ao credor original a oferta apresentada ao mutuário, como taxa de juros, custo efetivo total, prazo, valor das prestações e sistema de pagamento usado. Em cinco dias úteis, o mutuário pode desistir da transferência ao aceitar oferta do credor original.

Problemas são reconhecidos

As instituições financeiras, por meio da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip), admitem que há entraves nas operações. Em nota, a associação declara que “as características próprias das operações de crédito imobiliário tornam a portabilidade mais complexa que nas demais modalidades de crédito”.

Enquanto as novas regras não são aprovadas, a economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, ressalta que o mutuário pode ter que arcar com todos os custos cartoriais da portabilidade. A saída é que os mutuários tentem renegociar os juros do financiamento com o banco gerador do crédito, antes de optar pela portabilidade.

Para Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros e habitação do Procon-SP, mesmo sem a regulamentação da lei, a negativa pode se enquadrar como prática abusiva.

Reportagem de Marília Almeida, do iG São Paulo



Fonte: O Dia - Online
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