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Aposentado que recebeu atrasados terá que refazer IR

Texto enviado ao JurisWay em 19/04/2013.

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Aposentado que recebeu atrasados terá que refazer IR
19/4/2013
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Aposentado que recebeu atrasados terá que refazer IR


INSS emitiu comprovante de rendimento com dados errados para quem ganhou ação em 2102. Segurado precisa retificar declaração


POR MAX LEONE


Rio -  Aposentados do INSS que receberam pagamentos de atrasados no ano passado e acertaram a vida com o Leão este ano vão ter que retificar a declaração do Imposto de Renda. O INSS emitiu informes de rendimentos sem adequá-los à Instrução Normativa 1.127/2011 da Receita.


A IN determina que a tributação do IR na Fonte não deve ser feita sobre o montante recebido, mas em relação ao número de meses do período da dívida.


O fato de o sistema do INSS não ter sido adaptado para cumprir a IN, pode resultar em mordida grande do Fisco para os aposentados. O INSS avisou que adequação vai contemplar créditos emitidos a contar do exercício de 2013.

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Luiz Antônio Benedito, diretor do Sindifisco Nacional, afirma que pagamentos de exercícios anteriores têm tributação diferente. Segundo ele, caso o segurado tenha recebido atrasados, eles devem ser informado no campo “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” da declaração do IR.


Para evitar dor de cabeça com o Fisco, como cair na malha fina ou ter retenção indevida de imposto, o aposentado deve pedir segunda via do comprovante na agência que mantém o benefício a fim de retificar a declaração do IR. Segundo o INSS, o documento emitido virá com os ajustes


Em nota, o instituto reconheceu que o sistema não foi adequado à instrução normativa. Não informou total do crédito pago acumuladamente.


Isenção para valores de até R$ 6 mil
A Comissão Mista do Congresso que analisa a MP 597/12 aprovou ontem parecer final do relator, deputado Luiz Alberto (PT-BA) sobre isenção de IR incidente na participação nos lucros das empresas recebidas por trabalhadores. O texto será votado pela Câmara e Senado.


Ficará isento quem receber participações nos lucros de até R$ 6 mil. Esse patamar abrange 60% dos beneficiários. Acima de R$ 6 mil, seguirá a tabela progressiva da receita. A participação nos lucros será tributada na fonte em separado e não integrará a base de cálculo na Declaração Anual.



Fonte: O Dia - Online
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