JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Ministério da Justiça pede que TAM explique diferenciação em preços de passagens em seus sites

Texto enviado ao JurisWay em 18/04/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Ministério da Justiça pede que TAM explique diferenciação em preços de passagens em seus sites
18/4/2013
imagem transparente

Segundo associação, clientes podem pedir reembolso do valor pago a mais

Para TAM, erro não prejudicou brasileiros, já que o preço do site em inglês é que estava incorreto


Denúncia sobre preços de voos foi feita por cliente da empresa em rede social
Foto: FOTO: Michel Filho / Agência O Globo
Denúncia sobre preços de voos foi feita por cliente da empresa em rede social FOTO: Michel Filho / Agência O Globo
 
RIO — O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça (MJ) notificou a TAM nesta quarta-feira para que esclareça as denúncias sobre diferenciação de preço na oferta de passagens aéreas destinadas aos consumidores brasileiros e aos residentes em outros países. A empresa tem dez dias, a partir do recebimento da notificação, para responder aos questionamentos. Se a infração for constatada, a TAM pode ser multada em mais de R$ 6 milhões.

Ainda nesta quarta-feira, a Proteste - Associação de Consumidores enviou um ofício ao DPDC pedindo providências contra “prática abusiva" da TAM na oferta de "mesma passagem mais cara no site em português do que na página em inglês”. Por meio de sua assessoria de imprensa, a empresa aérea informou que não comentará a denúncia da Proteste e explicou que o erro ocorreu no preço dos bilhetes vendidos na página em inglês. Portanto, de acordo com a TAM, os consumidores brasileiros não teriam sido prejudicados. Os estrangeiros é que teriam sido beneficiados.

A Proteste destaca, porém, que estabelecer valores diferentes para a aquisição de um mesmo serviço é considerado prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, orienta a associação, quem comprou o bilhete mais caro e conseguir provar que o mesmo trecho no site em inglês estava mais barato — por meio de cópias digitais ou impressas das simulações de compras das páginas das duas versões do site da TAM na internet — pode pedir à empresa o reembolso.
 
— Sempre que isso acontece, prevalece o menor valor, e os consumidores podem tentar uma reparação — explica Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste.
A associação de defesa dos consumidores anexou ao ofício encaminhado ao DPDC provas de que uma mesma passagem para o trecho Brasília-São Paulo, com partida às 17h54m e chegada ao aeroporto de Congonhas às 19h28m custava, no site em português, R$ 663, e, no portal em inglês, US$ 89,57, o equivalente a R$ 179. Ou seja, uma diferença de preço de 270%. O bilhete de volta apresentava distorção semelhante. Partindo às 14h57m do aeroporto de Viracopos, em Campinas, e chegando a Brasília às 16h25m, o consumidor poderia pagar R$ 391, no site em português, ou US$ 118,57 (R$ 237,14) no portal em inglês. Os dois trechos sairiam por R$ 1.096,26 na versão em português e por US$ 208,14 (R$ 416,28) na em inglês, uma diferença de 163,46%.

Consumidores que tiverem sido lesados por essa diferença de preços ao comprar um desses trechos pesquisados pela Proteste podem pedir à entidade cópias das provas para, com o bilhete já emitido, solicitar à TAM reembolso da diferença paga a mais pela viagem.
Na terça-feira, a companhia aérea informou em nota que um erro no sistema de tarifas foi a causa da “significativa diferença” nos preços de passagens para trechos iguais nos sites da companhia aérea no Brasil e no exterior. “Foi um erro temporário e já foi corrigido, graças ao alerta de nossos clientes”, diz o comunicado.

Consumidor fez denúncia por rede social
De acordo com publicação do site G1, na terça-feira, o músico Leonardo Barbalho publicou em sua página pessoal no Facebook duas imagens da tela de seu computador que mostravam a mudança no preço de uma passagem no voo JJ3936 — do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, para o Santos Dumont, no Rio — simplesmente com a mudança do site para a versão internacional, em inglês. Enquanto na versão para clientes internacionais o bilhete saía por US$ 58 (R$ 116), no site do Brasil o valor era seis vezes maior: R$ 705.
Na nota divulgada ontem, a TAM ainda destacou que trabalha com o conceito de composição dinâmica de preços, tanto no mercado brasileiro quanto no exterior. “Sendo assim, o que determina o valor das passagens é a demanda de cada perfil de passageiro e a oferta disponível, o que pode variar de acordo com cada mercado. Por isso, o site da TAM possui versões para cada país em que a empresa opera”, informou o comunicado

Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/defesa-do-consumidor/ministerio-da-justica-pede-que-tam-explique-diferenciacao-em-precos-de-passagens-em-seus-sites-8140540#ixzz2QoYKAZZG
© 1996 - 2013. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.


Fonte: O Globo - Online
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados