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Lei obriga universidade no RJ a pôr cartaz para informar que trote é crime

Texto enviado ao JurisWay em 18/04/2013.

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Lei obriga universidade no RJ a pôr cartaz para informar que trote é crime
17/4/2013
imagem transparente

Projeto de lei sancionado nesta terça é da deputada Myrian Rios.
Instituições públicas e particulares terão de colar cartazes nos campi.


O governador do Rio de Janeiro sancionou, nesta terça-feira (16), um projeto da deputada Myrian Rios (PSD) que obriga as universidades públicas custeadas pelo estado e privadas a colar cartazes informando aos alunos que trotes vexatórios e que causem constrangimento é crime. Os cartazes que deverão ser colados em todos os campi no estado deverão ser no formato A2 e devem conter o artigo 146 do Código Penal que trata de constrangimento ilegal.

 

O objetivo da Lei 6.436/13 é enfatizar a necessidade de proibir trotes que levem ao constrangimento dos calouros.  A regra assinada pela deputada se insere na Lei 2.538/96, que já classifica o trote como crime.

De acordo com a nova lei, os cartazes alertando para o delito devem conter o seguinte texto:

“VETERANO! TROTE É CRIME!


Constrangimento ilegal


Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda:


Pena- detenção, de três meses a um ano, ou multa.


CALOURO!
Sentindo-se constrangido ligue 190!
Lei Estadual 2.538 de 19 de abril de 1996.”

A divulgação deverá ser priorizada nos três primeiros meses de aulas. E nos primeiros 30 dias do ano letivo, as universidades também deverão distribuir panfletos com o alerta. O descumprimento da lei prevê multa diária de cem Ufirs (R$ 240) para as instituições.



Fonte: G1 - Noticias
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