JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Consultor orienta sobre gastos com faculdade e curso profissionalizante

Texto enviado ao JurisWay em 02/04/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Consultor orienta sobre gastos com faculdade e curso profissionalizante
2/4/2013
imagem transparente

Antônio Teixeira, da IOB Folhamatic, responde questões de leitores do G1.
Consultor esclarecerá cinco dúvidas por dia, até 30 de abril.


O consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Folhamatic, responderá diariamente, até o dia 30 de abril, cinco perguntas enviadas por internautas do G1 sobre a declaração do Imposto de Renda 2013. Para enviar suas questões, clique aqui.

1) Em 2012 estava recebendo auxílio-doença. Preciso declarar? A renda é R$ 27.675. (Ana Krauser)
Resposta: Se o rendimento de auxílio-doença, pago pela Previdência Oficial, foi seu único rendimento e se você não se enquadra em outra situação de obrigatoriedade, você está dispensado da apresentação da declaração.

2) Tenho ações na Bovespa num valor total de R$ 9 mil. Como devo declarar? No imposto de 2011 eu não declarei. Pode dar alguma problema esse ano? (Thiago Silva)
Resposta: Retifique a declaração de 2011 e inclua as ações na ficha “Bens e Direitos”, informando o valor total no campo “Situação em 31/12/2011”.

3) Curso profissionalizante do Senac (técnico em rádio e televisão) pode ser deduzido do Imposto de Renda? (Sandra Lima)
Resposta: Sim. Informe os gastos realizados como despesas com instrução na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código 1.

4) Tenho dois dependentes, minha esposa e minha filha. Minha filha faz faculdade, pago R$ 6.697 em 12 meses. Gostaria de saber como faço para declarar, se declaro tudo ou somente a metade, pois li que só poderia ser deduzido pouco mais de três mil reais com educação. (Antonio Paiva)
Resposta: O valor total das despesas com instrução deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”. O limite anual individual da dedução de despesas com instrução é de R$ 3.091,35. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado e o próprio programa faz este cálculo.

5) Em 2012 solicitei ao meu tio que comprasse no seu nome um automóvel (no valor de R$ 20 mil) financiado. Eu pago as parcelas do financiamento mensalmente e estou em posse do veículo. Quando terminar de pagar (2014), meu tio passará o automóvel para meu nome. Como devo fazer a minha declaração e a do meu tio em 2013, visto que o automóvel não está financiando no meu nome, mas sou eu que pago. E como devamos fazer a declaração quando ele passar para o meu nome? (Paulo Souza)


Resposta: Na sua declaração o valor total do financiamento pago no ano deve ser informado no campo "Discriminação" da ficha “Bens e Direitos” como doação efetuada ao seu tio, indicando o nome e CPF do mesmo.


Na declaração de seu tio deverá ser informado na ficha “Bens e Direitos” a aquisição do veículo, indicando o nome e CPF do vendedor e as condições de pagamento. O campo “Situação em 31/12/2012” deve ser preenchido com o valor pago até esta data. Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” seu tio deverá informar os pagamentos do financiamento realizados por você como doação recebida, na linha 10.



Fonte: G1 - Noticias
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados