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Hora extra de domésticas começa a contar a partir desta terça-feira

Texto enviado ao JurisWay em 01/04/2013.

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Hora extra de domésticas começa a contar a partir desta terça-feira
1/4/2013
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As horas extras devem ser calculadas pelo patrão
 
O primeiro impacto no bolso de patrões e empregadas começará a tomar forma já nesta terça-feira, quando passa a valer a obrigatoriedade do pagamento de hora extra, sempre que a jornada de oito horas diárias for ultrapassada. Mas há ainda um outro custo que não pode ser esquecido pelo empregador: o Descanso Semanal Remunerado (DSR). De acordo com o Ministério do Trabalho, o adicional é devido quando o trabalhador passa de seu horário de expediente com frequência.
 
— Esse valor é sempre proporcional ao número de horas extras feitas no mês. Para cada hora a mais, há a incidência do valor proporcional ao descanso remunerado — explica Edith Sandra Reis Alves Chaves, supervisora nacional da consultoria trabalhista e previdenciária Coad.

A determinação da jornada é ainda mais importante nos casos em que a doméstica dorme no emprego.

— Encerrada a jornada diária de oito horas, o empregador não poderá exigir da empregada qualquer outro tipo de trabalho, podendo ela até mesmo se ausentar da residência e retornar, depois, para o descanso noturno, se assim desejar — explica o mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães.
No caso de quem recebe o piso de R$ 802,53, o valor da hora extra é de R$ 5,47, enquanto o DSR fica em R$ 0,91. Quando o trabalho extra ocorre num sábado ou feriado, o custo do adicional é de R$ 7,30, enquanto o do descanso, de R$ 1,22.
 
 


Fonte: Extra - Online
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