JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Um bom acordo é quando tudo se encaixa
23/07/2014

Adiantamento do 13º salário: ajuda financeira que pode ser bem-vinda
23/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
23/07/2014

Inscrições para o Sisutec começam a partir desta segunda-feira
21/07/2014

Saiba fazer a transferência de dívida de carro ou imóvel para outra pessoa
21/07/2014

ingressos na Copa foram maior reclamação no Procon estadual
21/07/2014

Estudar no exterior já é realidade da classe C
21/07/2014

Além do 'efeito Copa': produtos e serviços no Rio subiram até 143% entre os Mundiais de 2010 e 2014
21/07/2014

Norma da ABNT em vigor há um ano restringe reformas em imóveis novos
21/07/2014

Caixas eletrônicos serão substituídos por banco 24 horas
21/07/2014

Mais artigos...

 

Desistência e reembolso de bilhete rodoviário

Texto enviado ao JurisWay em 01/04/2013.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Desistência e reembolso de bilhete rodoviário
28/3/2013
imagem transparente

DESISTÊNCIA E REEMBOLSO DE BILHETE RODOVIÁRIO
 
Enquanto não configurado o embarque, o consumidor terá direito a desistir da viagem, requerendo o reembolso do valor pago do bilhete, bastando para tanto a sua declaração de vontade. O PROCON Campinas orienta que o faça por escrito, para se garantir em eventual procedimento administrativo ou judiciário.

Nos casos de solicitação de reembolso do valor pago do bilhete, a transportadora tem até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, para realizar a devolução.

Mas atenção: o cancelamento deverá ser comunicado a empresa transportadora até 3 (três) horas antes do embarque. E a empresa poderá cobrar uma multa de ATÉ 5% (cinco) por cento.

Resolução ANTT nº 1.383 de 29/03/2006 (Federal) - TRANSPORTE RODOVIÁRIO XIX - receber a importância paga, no caso de desistência da viagem, hipótese em que o transportador terá o direito de reter até cinco por cento da importância a ser restituída ao passageiro, ou revalidar o bilhete de passagem para outro dia ou horário, desde que, em ambos os casos, se manifeste com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida; (Redação dada ao inciso pela Resolução ANTT nº 1.922, de 28.03.2007, DOU 02.04.2007)


Fonte: Procon Campinas
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados