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Texto enviado ao JurisWay em 20/03/2013.
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A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) publicou nesta quarta-feira (20) resolução alterando o Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado) e o Regulamento de Administração dos Recursos de Numeração. As mudanças foram postas em consulta pública no ano passado e aprovadas pelo órgão regulador em fevereiro.
A intenção da Anatel com as alterações é "possibilitar a alocação eficiente dos CSP (Códigos de Seleção de Prestadora)", que consiste no código de dois dígitos, tanto da telefonia fixa quanto móvel, para selecionar a companhia na hora de fazer chamadas de longa distância.
Pela nova regra, as prestadoras de telefonia fixa de longa distância poderão obter autorização para utilizar a marcação alternativa, novo procedimento pelo qual o cliente digita apenas o DDD, e a chamada é encaminhada pela operadora do STFC local. Para obter a autorização para uso desse mecanismo, porém, as empresas devem devolver o CSP que usam no prazo de 180 dias.
Oi é multada mais uma vez pela Anatel
A resolução ainda determina que as empresas interessadas em utilizar a marcação alternativa devem se manifestar à Anatel em até 90 dias a partir desta quarta-feira.
Com as mudanças, também será admitido o uso compartilhado de um mesmo CSP por operadoras de longa distância que prestem o serviço em regiões distintas, ainda que não possuam relação de controle ou coligação. Esse compartilhamento deve ser solicitado previamente à Anatel pelas operadoras interessadas. As alterações estão publicadas na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União).