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Texto enviado ao JurisWay em 20/03/2013.
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Conclusão da votação do texto, que amplia direitos trabalhistas dos empregados domésticos, deve acontecer na semana que vem
BRASÍLIA – O Senado aprovou por unanimidade, em primeiro turno, a emenda à Constituição que assegura aos domésticos os mesmos direitos dos demais trabalhadores, como jornada diária de oito horas, horas extras, adicional noturno, FGTS obrigatório, salário-família, entre outros. A conclusão da votação, em segundo turno, está prevista para a próxima terça-feira, antes do feriado da Semana Santa.
Para que as novas regras entrem em vigor, será necessária a promulgação da proposta pelo Congresso, o que deve ocorrer em, no máximo, uma semana.
Foi mantido o mesmo texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na semana passada. Para a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora da proposta na comissão, a duração da jornada diária de oito horas, que entra em vigor assim que a proposta for promulgada, vai exigir que os patrões firmem com seus empregados contratos de trabalho, com hora de entrada e de saída. Isso significa que, se uma empregada entrou às 7h, sairá do trabalho às 15h. O que passar disso terá que ser pago como hora extra, que custa 50% a mais que a hora normal.
Ela explicou que o Ministério do Trabalho (MTE) deverá se manifestar para esclarecer os empregadores como se adaptar à nova legislação e que deverão ser aceitos acordos entre as partes, bem como formas diferenciadas de controle de frequência, como uso de caderno para anotações, por exemplo.
— Os empregadores terão que desenvolver seus próprios mecanismos para se proteger de futura reclamação judicial — destacou a senadora, acrescentando que, num primeiro momento, poderá haver aumento da informalidade, mas depois haverá valorização da categoria.
Algumas mudanças exigem regulamentação
Segundo Lídice, alguns direitos como o recolhimento para o FGTS (alíquota de 8%), mais multa de 40% nas demissões sem justa causa, salário-família e seguro contra acidente de trabalho terão que ser regulamentos pelo MTE e pelo Ministério da Previdência, o que pode ser feito por meio de portarias, cartilhas ou novas leis.
No caso do salário-família, por exemplo, o governo terá que autorizar o empregador a pagar o salário-família e depois descontar os valores no recolhimento para o INSS, como acontece com as empresas.
Outros direitos ainda dependem de esclarecimentos, como o adicional noturno (que corresponde a 20% da hora normal, pago a partir das 22h) e regras para segurança dentro de casa, como uso de luvas para determinadas atividades, por exemplo. Técnicos do governo admitem a necessidade de conceder algum prazo para que os empregadores se adaptem às exigências.
A aprovação foi elogiada por parlamentares governistas e da oposição. Foram 70 votos favoráveis. A ministra Eleonora Menicucci (Política para as Mulheres) compareceu ao plenário para comemorar. A deputada Benedita da Silva (PT-RJ), que é ex-empregada doméstica, acompanhou a votação em plenário e permaneceu ao lado da ministra, juntando-se à senadora Lídice da Mata.
Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/pec-das-domesticas-aprovada-em-primeiro-turno-no-senado-7887920#ixzz2O4syInOX
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