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Texto enviado ao JurisWay em 13/03/2013.
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Proposta será votada nesta quarta-feira Foto: Arquivo/Roberto Stuckert Filho
A Proposta de Emenda à Constituição 66/2012 (PEC das Domésticas) — que estende à categoria direitos já assegurados aos demais trabalhadores — será o primeiro item da pauta de votações da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, hoje. Se for aprovado, o texto seguirá imediatamente para o plenário da Casa, onde deverá ser votado em dois turnos.
A senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que é relatora da proposta na CCJ, disse ontem, à Agência Senado, que vai sugerir a aprovação do texto sem emendas, como veio da Câmara dos Deputados, “para dar agilidade à votação desta importante pauta”.
Lídice da Mata afirmou, ainda, que as mudanças vão corrigir uma distorção histórica, que é o tratamento discriminatório às domésticas. “A PEC inclui 17 incisos no Artigo 7º da Constituição, como direitos que os trabalhadores domésticos passam a ter. É importante também em função do combate ao trabalho infantil, que infelizmente é uma realidade dentro do mercado de trabalho doméstico”, afirmou a senadora, referindo-se ao dispositivo que proíbe a exploração do trabalho de menores de 16 anos.
Atualmente, o Brasil tem cerca de sete milhões de domésticos, dos quais 93% são mulheres. Apenas cerca de dois milhões têm carteira assinada, como manda a lei. Na quarta-feira passada, nas comemorações pelo Dia Internacional da Mulher, o presidente do Senado, Renan Calheiros, prometeu aprovar a PEC até o fim de março.
Na ocasião da votação na Câmara dos Deputados, que aconteceu no ano passado, a proposta contabilizou somente dois votos contrários, dos parlamentares Jair Bolsonaro (PP-RJ) e Vanderlei Siraque (PT-SP).
O que prevê a PEC das Domésticas:
- A jornada de trabalho passa a ser de 44 horas semanais, sendo de no máximo oito horas por dia.
- Nos casos em que ultrapassar a jornada de oito horas diárias, haverá pagamento de hora extra com valor 50% acima do salário/hora normal.
- O depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que hoje é facultativo, passará a ser obrigatório para os patrões.
- A empregada doméstica terá direito ao fundo de garantia ao ser demitida sem justa causa, se aposentar, apresentar alguma doença grave ou ficar desempregada por mais de três anos.
- Também passará a ser obrigatória a multa de 40% do valor do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
- A remuneração mensal nunca poderá ser inferior ao salário mínimo. No caso do Rio, o piso da categoria é de R$ 802,53.
- O texto também estabelece que é proibido qualquer tipo de discriminação em função de sexo, idade, cor, estado civil ou deficiência na hora de contratar ou demitir uma empregada doméstica.