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Texto enviado ao JurisWay em 12/03/2013.
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Desde 1º de março já é possível entregar a declaração do imposto de renda. Confira algumas explicações de especialistas sobre as principais dúvidas dos leitores
A Receita Federal espera receber 26 milhões de declarações em 2013. Todos os contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais precisam prestar contas ao Fisco. Quem deixar de entregar o IR 2013 pode ser multado em 165,74 reais ou ser obrigado a pagar 20% do valor do imposto devido. A pergunta abaixo pode ajudá-lo a preencher sua declaração de renda.
Quais são os gastos com educação que podem ser deduzidos do imposto de renda? Gastos com cultura para filhos – como cursos extracurriculares de idiomas, danças ou ingressos de cinema, teatro e cursos ministrados por professores particulares são dedutíveis?
Só podem ser deduzidos os gastos com educação relativos às mensalidades de educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental, ensino médio, educação superior (cursos de graduação e de pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização), além de cursos de educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.
Os valores das mensalidades devem ser informados como “gastos de instrução”, na ficha de Pagamentos Efetuados – e são limitados, individualmente, a 3 091,35 reais.
Não podem ser deduzidos os gastos relativos, dentre outros, a uniforme, material e transporte escolar, elaboração de dissertação de mestrado, aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais, aulas particulares, aulas de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática, cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares, aulas de idiomas. Também não são dedutíveis passagens e estadias para estudo no Brasil ou no exterior.
Dúvidas – Em sua página na internet, a Receita Federal mantém uma lista de perguntas e respostas das dúvidas mais frequentes.