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Oito dicas para fazer compras com garantias em sebos e brechós

Texto enviado ao JurisWay em 12/03/2013.

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Oito dicas para fazer compras com garantias em sebos e brechós
12/3/2013
imagem transparente

Confira oito dicas do Procon-SP para fazer boas compras gastando pouco nesses locais

Roupas, sapatos, móveis, objetos de decoração, livros, revistas, discos e até eletrônicos e brinquedos podem ser encontrados em brechós, sebos e lojas de usados em bom estado e a preços baixos. Mas pouca gente sabe que este tipo de comércio também é obrigado pela legislação a oferecer garantia ao consumidor. Confira as orientações do Procon-SP para fazer boas compras gastando pouco.

1 -  Pesquise preços
Produtos similares
A dica é pesquisar preços entre mercadorias similares, pois no segmento de usados é difícil encontrar itens iguais.

2 -

Exija a nota fiscal
Documento importante
Seja qual for a compra, a nota fiscal deve ser exigida. É um documento importante no caso de eventual utilização da garantia, destaca o Procon-SP.

3 -
Mercadoria com defeito
Informação obrigatória
Em caso de produto com algum defeito, a loja precisa descrever o problema detalhadamente, para que o consumidor saiba a situação da peça. Informação é um direito básico em qualquer relação de consumo, também no caso de mercadorias usadas.

4 -
Prazo de troca
Até 90 dias
Se quiser reclamação de defeitos aparentes e de fácil constatação, o consumidor tem prazo de até 90 dias. A contagem começa na entrega efetiva do produto. Entretanto, os problemas que estiverem descritos na nota fiscal de compra, ou no recibo, não podem ser reclamados.

5 -
Condições especiais
Lojas sem estoque
Ainda sobre trocas, o Procon-SP destaca que, como muitas lojas de usados não mantêm estoques com o mesmo modelo de roupas e CDs, por exemplo, a troca, em caso de defeito, pode ser feita por outro produto que agrade o consumidor. Se a mercadoria adquirida tiver valor maior da que será trocada, a diferença deve ser paga pelo comprador; se for menor, o fornecedor deve devolver o restante.

6 -
Preços em destaque
Valor em exposição
Os preços deverão ser informados e afixados de maneira clara, precisa e de fácil visualização para o consumidor. Se o produto estiver na vitrine, o valor também deve ser exposto.

7 -

Compras à distância
Permissão para desistir
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, por exemplo), o consumidor pode desistir do negócio em até sete dias, contados a partir da data da aquisição ou do recebimento do produto.

8 -
Formas de pagamento
Dinheiro, cheque ou cartão?
Cabe à loja aceitar ou não cheques e cartões de crédito e débito. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito, o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. O Procon-SP lembra que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou administrativos. Quanto aos cartões, o fornecedor não pode impor limite mínimo para essa forma de pagamento.



Fonte: O Globo
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