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Texto enviado ao JurisWay em 15/02/2013.
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A Associação Brasileira das Empresas Aéreas – ABEAR alerta os passageiros de suas empresas associadas para o término do horário brasileiro de verão 2012/2013, a partir de 00h00 (zero hora) do dia 17 de fevereiro de 2013 (domingo), que impactará a malha aérea de alguns destinos, prioritariamente as cidades que não sofreram mudanças com o horário brasileiro de verão, em vigor desde o dia 21 de outubro de 2012.
Os voos operados pelas empresas aéreas terão seus horários de chegada e/ou partida atrasados em uma hora em relação ao horário em vigor nos aeroportos dos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe.
A recomendação é que os usuários verifiquem junto às companhias aéreas se seus voos serão alterados. As empresas disponibilizam seus canais de comunicação (site, redes sociais, e-mail marketing, call centers etc.) para dar orientações, prestar esclarecimentos e disponibilizar os novos horários de voos.
O horário de verão 2012/2013 vigorou nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e no Distrito Federal.