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Sites de compras coletivas deverão se responsabilizar por problemas com ofertas

Texto enviado ao JurisWay em 15/02/2013.

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Sites de compras coletivas deverão se responsabilizar por problemas com ofertas
15/2/2013
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Groupon, Clickon e Peixe Urbano deverão retirar todas as cláusulas que os isentam de responsabilidade em caso de danos e prejuízos

Por Luiza Belloni Veronesi 
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SÃO PAULO - Os sites de compras coletivas Groupon, Clickon, Peixe Urbano e o clube de descontos Privalia terão de retirar de suas ofertas qualquer isenção de responsabilidade em caso de danos e prejuízos causados aos consumidores.

A decisão veio da 3ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que concedeu a liminar em ação civil proposta pela CODECON (Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro).

Punição
Os sites de compras coletivas deverão retirar no prazo máximo de 10 dias todas as cláusulas contratuais que prevejam a exclusão de suas responsabilidades por problemas em produtos ou serviços ofertados, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil.



Fonte: Infomoney
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