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Texto enviado ao JurisWay em 01/02/2013.
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Unidade da Secretaria estadual de Fazenda, no Centro do Rio, onde é possível tirar dúvidas sobre o IPVA Foto: Arquivo
O contribuinte que tiver o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para pagar neste início de ano e estiver sem dinheiro para quitar as duas cobranças à vista deve priorizar a do carro. A avaliação é de Roberto Zentgraf, economista do Ibmec. Ele calculou os juros que incidem sobre os parcelamentos dos dois impostos e concluiu que os do IPVA chegam a 8,96% ao mês, enquanto os do IPTU são de 1,65% mensais. Para fugir das taxas mais altas, dis o especialista, vale a pena pagar o IPVA em parcela única.
— A pergunta é: onde você pegaria dinheiro emprestado? Com quem empresta a 8,96% ou com quem empresta a 1,65%? — indagou.
Ainda segundo Zentgraf, não vale a pena deixar de quitar um desses impostos à vista para, por exemplo, investir essa quantia na poupança. O economista lembra que o rendimento médio da caderneta, que hoje é de 0,5% ao mês, é inferior aos juros cobrados no parcelamento. Nesse caso, o contribuinte ainda teria que tirar recursos do próprio bolso para completar o valor, em caso de parcelamento.
O desconto do IPTU para o pagamento à vista é de 7% e o do IPVA, de 8%. Enquanto o tributo dos imóveis pode ser dividido em dez vezes, o pagamento do imposto dos veículos é feito em três vezes. Quem optar por quitar essas dívidas em prestações terá que desembolsar o valor completo, sem desconto, nos dois casos.
Para pagar o IPTU em parcela única e garantir o desconto, as datas-limite são 7 (para os finais de inscrição de 0 a 5) e 8 de fevereiro (finais de 6 a 9). Esse calendário também vale para a quitação da primeira parcela.
No caso do IPVA, a próxima data de vencimento é 4 de fevereiro, para quem tem carro com placa terminada em 4. O prazo é o mesmo tanto para quitações à vista quanto parceladas. O pagamento pode ser feito nos bancos, pelo internet banking ou por débito automático. No caso de optar pelas parcelas, cada uma das três guias deve ser emitida pelo contribuinte no mesmo dia em que ele fizer o pagamento.