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Lei obriga óticas a fornecer aos clientes certificado de qualidade e garantia de óculos e lentes

Texto enviado ao JurisWay em 23/01/2013.

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Lei obriga óticas a fornecer aos clientes certificado de qualidade e garantia de óculos e lentes
23/1/2013
imagem transparente

Norma valerá em todo o Estado do Rio

Comércio tem até 17 de abril para se adaptar

 

Norma quer garantir que consumidores levem para casa produtos de boa qualidade
Foto: FOTO: Divulgação

Norma quer garantir que consumidores levem para casa produtos de boa qualidadeFOTO: DIVULGAÇÃO

RIO — Agora é lei: óticas localizadas no Estado do Rio fornecerão aos consumidores o certificado de qualidade e garantia do fabricante das lentes e óculos vendidos. A nova lei, de número 6.391/13, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo no último dia 17, é de autoria do deputado Marcio Panisset (PDT).

 

Segundo o parlamentar, a medida busca evitar o comércio de produtos falsos e de má qualidade:

 

— O objetivo principal é preservar a visão de quem necessita utilizar lentes corretivas, pois os produtos falsificados ocasionam, com o uso contínuo, graves lesões, podendo inclusive levar à cegueira definitiva.

Esta lei só começará a vigorar daqui a 90 dias, para que as lojas tenham tempo para se adaptar.

 

Passado o prazo, as lojas estarão sujeitas às penalidades definidas pelos órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária e pelo Código de Defesa do Consumidor.



Fonte: O Globo - Online
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