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Portabilidade especial: Plano de Saúde

Texto enviado ao JurisWay em 23/01/2013.

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Portabilidade especial: Plano de Saúde
23/1/2013
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Operadoras de planos de saúde escolhidas por beneficiários da Itálica para a portabilidade especial não podem recusar adesão ou cobrar taxas especiais.

O alerta é do diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, sobre os direitos dos consumidores beneficiários da operadora Itálica Saúde, que tiveram prorrogada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a portabilidade especial de carências, para trocar de convênio médico. A medida foi tomada pela agência pelo risco à continuidade da assistência por problemas financeiros da empresa. A operadora escolhida pelo consumidor não pode recusar a proposta de adesão e cobrar taxas adicionais e deve, ainda, manter a faixa de preço do plano igual ou inferior ao do plano de origem.

Com a prorrogação, o consumidor tem agora até 22 de março para exercer seu direito à portabilidade especial de carências para trocar de operadora de planos de saúde, seja qual for seu tipo de plano (individual ou coletivo) ou de data da adesão ao contrato, sem ter que cumprir nova carência ou cobertura parcial temporária. Caso o consumidor esteja cumprindo carência, o prazo restante deverá ser cumprido na nova operadora.

Para fazer a portabilidade, Procon-SP dá algumas dicas:

Consultar o guia de planos ANS para identificar planos de saúde compatíveis, pelo site da agência reguladoras http://portabilidade.ans.gov.br/guiadeplanos, ou pessoalmente no núcleo de atendimento da ANS, à Rua Bela Cintra, 986, 4º andar, Jardim Paulista, em São Paulo;

  • Conforme orientação da ANS, o relatório sobre os planos compatíveis deve ser impresso e, quando isso não for possível, a operadora escolhida pelo consumidor deve imprimi-lo;

  • Levar o relatório à operadora do plano de saúde escolhida e efetuar a solicitação da proposta de adesão;

  • Na data da assinatura da proposta de adesão, o consumidor deve apresentar cópia dos comprovantes de pagamento de boletos referentes, pelo menos, aos últimos seis meses e, caso o novo plano seja coletivo por adesão, levar cópia do comprovante de vínculo com a pessoa jurídica contratante;

  • Aguardar a resposta da operadora do plano escolhido, que deve ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão. O contrato do novo plano entra em vigor em 10 dias após o aceite da operadora;

  • Se a operadora do plano de destino não responder no prazo acima, considera-se que ela aceitou a proposta com portabilidade de carências. Nesse caso, a recomendação é que o consumidor faça contato para confirmar o ingresso na nova operadora e solicitar a carteira de identificação do plano;

  • Além disso, a empresa Itálica deve encaminhar, em 10 dias, comunicado aos beneficiários informando a abertura de prazo para exercício da portabilidade especial de carências;

  • Os pagamentos devem ser mantidos até o ingresso na nova operadora. Caso o consumidor não consiga efetivar a portabilidade pode registrar reclamação na ANS, pelo telefone 0800 701 9656 ou nos postos de atendimento do Procon-SP.

A Itálica Saúde detém carteira de cerca de 100 mil beneficiários – oriundos da extinta Avimed, que incorporava clientes do Grupo de Saúde ABC, que, por sua vez, adquiriu a carteira de usuários da também extinta Interclínicas – e desde setembro do ano passado está em regime de direção fiscal, ou seja, tem acompanhamento especial da ANS por ter apresentado graves problemas financeiros.

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:

Orientações: 151 (Só para a capital).

Pessoalmente: de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento e distribuição de senha. Telefone: 0800-772-3633.

Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.

Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).

Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).

Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila, de segunda a quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas-feiras, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas-feiras, das 9h às 15h.

Fax: (11) 3824-0717.

Cartas: Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

Atendimento eletrônico : No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP pelo endereço : http://www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp . O endereço eletrônico também está aberto para orientação sobre qualquer outro problema de consumo .

Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.

Informações sobre o trabalho do Procon-SP no site: www.procon.sp.gov.br



Fonte: Procon - SP
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