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Texto enviado ao JurisWay em 22/01/2013.
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(Thinkstock)
A partir desta segunda-feira, as editoras interessadas já podem inscrever obras destinadas a alunos e professores do ensino médio da rede pública, via Programa Nacional do Livro Didático (PNLD). A novidade é que, pela primeira vez, poderão ser inscritos livros no formato digital. A obras selecionadas serão oferecidas aos estudantes e professores a partir de 2015.
De acordo com a regulamentação do PNLD, a versão digital deve vir acompanhada do livro impresso e ter o mesmo conteúdo. Como diferencial, é preciso apresentar conteúdos educacionais digitais como vídeos, animações, simuladores, imagens e jogos para auxiliar na aprendizagem.
Os títulos inscritos serão avaliados pelo Ministério da Educação (MEC), responsável pelo Guia do Livro Didático. A partir do guia, cada escola escolherá que livros deseja adotar em seu currículo.
Para receber o materiual do MEC, a escola precisa ter aderido ao PNLD. Segundo projeções, em 2015 serão distribuídos 80 milhões de exemplares para atender 7 milhões de estudantes.
O período de inscrição de obras no PNDL vai até 21 de maio. De 3 a 7 de junho, estará aberto o período de entrega de livros impressos e da documentação. De 5 a 9 de agosto, o de entrega de obras digitais e respectivos documentos.