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Planos de saúde: cobrança de adicional para parto só com alteração de contrato, diz ANS

Texto enviado ao JurisWay em 22/01/2013.

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Planos de saúde: cobrança de adicional para parto só com alteração de contrato, diz ANS
21/1/2013
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CFM liberou obstetras para cobrarem honorários por esse procedimento

RIO — Quem usa plano de saúde e planeja engravidar nos próximos meses terá de incluir um item a mais na lista de gastos que envolvem a chegada de um bebê: pagar um valor adicional para que o médico responsável pelo pré-natal faça também o parto.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou um parecer sobre o documento do Conselho Federal de Medicina (CFM), apresentado em novembro de 2012, que permite aos obstetras cobrarem honorários para acompanharem o parto de gestantes que utilizam planos de saúde. De acordo com a reguladora, a cobrança pode ser feita, desde que a consumidora seja informada a respeito dessa possibilidade e que se faça um novo contrato de prestação do serviço. É uma opção para a usuária do plano, não uma nova regra.

 

Pela norma atual, os planos de saúde devem oferecer cobertura do pré-natal, do acompanhamento do parto e do parto. Entretanto, para o CFM, os planos de saúde não asseguram que o parto seja feito pelo mesmo profissional que acompanhou a grávida durante o pré-natal. Com a decisão, a gestante interessada em ser acompanhada pelo médico que fez o pré-natal deverá pagar diretamente a ele um honorário específico. O médico e a paciente devem assinar um acordo.

 

Martha Oliveira, gerente de Regulação Assistencial da ANS, esclareceu que, para o médico cobrar esse honorário, terá de alterar o contrato com a operadora.

 

“Hoje, com os contratos em vigor, do jeito que estão escritos, redigidos e configurados na saúde suplementar, a aplicação do parecer do CFM na saúde suplementar não pode se dar”, ressaltou.

 

Cobrança não fere a ética médica, diz conselho

Para o CFM, os contratos firmados entre operadoras e profissionais não tratam do acompanhamento presencial do trabalho de parto e o médico que fez o pré-natal não é obrigado a fazer o parto, por isso, a cobrança não contraria a ética profissional. Em nota, o conselho explicou que, firmado o acordo entre o médico e a paciente, o profissional deverá ficar disponível desde as contrações da gestante até a retirada do bebê.

 

Segundo o conselho, de posse do recibo, a paciente que optou por pagar o honorário adicional poderá pedir ressarcimento à operadora de plano de saúde ou a dedução do valor no imposto de renda.

 

“O parecer salienta que acordos neste formato não caracterizam dupla cobrança, pois o médico receberá apenas da paciente. Outro ponto em destaque é que o entendimento é opcional. A gestante que preferir não contar com este tipo de acompanhamento terá seu parto realizado por obstetra plantonista em maternidade credenciada ou referenciada pela operadora sem o pagamento de qualquer valor extra”, diz o conselho.

 

Martha Oliveira, da ANS, lembra que “os contratos devem ser cumpridos, caso haja descumprimento, cabe punição”. A gerente explicou que, se os contratos entre os planos de saúde e os profissionais forem alterados, as usuárias terão de ser informadas sobre o serviço para qual o profissional foi contratado: apenas pré-natal ou pré-natal e parto.

 

O CFM informou que irá avaliar nos próximos dias o parecer divulgado pela ANS sobre o assunto.



Fonte: O Globo - Online
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