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Lei Carolina Dieckmann: veja o que muda na prática

Texto enviado ao JurisWay em 05/12/2012.

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Lei Carolina Dieckmann: veja o que muda na prática
5/12/2012
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A lei a torna crime a invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores

Por Welington Vital  
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SÃO PAULO - Na última segunda-feira (3), a presidenta Dilma Rousseff sancionou duas leis que tipificam os crimes na internet, aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro e novembro. A lei Carolina Dieckmann  recebeu o apelido depois que fotos da atriz nua foram divulgadas na internet.

Segundo o especialista em crimes digitais e autor do livro Manual do Detetive Virtual, Wanderson Castilho, a grande mudança agora é que não haverá mais necessidade das autoridades adaptarem as leis existentes aos crimes cometidos na internet.

Lei Carolina Dieckmann tipificam os crimes na internet (ThinkStock)
Lei Carolina Dieckmann tipificam os crimes na internet (ThinkStock)

A lei a torna crime a invasão de dispositivo informático alheio, conectado ou não a rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do titular do dispositivo, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita.

“As leis agora estão mais embasadas para esses tipos de crimes. O grande ponto é que o País realmente entrou na era digital com leis específicas para os meios eletrônicos”, ressalta Castilho.

Além de tornar crime a invasão de máquinas, a lei também estabelece pena de até um ano de prisão para quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde programa de computador com objetivo de causar dano. O objetivo é punir quem cria e dissemina vírus de computador e códigos maliciosos empregados para o roubo de senhas.

Quando a invasão ocorrer para obter mensagens de e-mails, a proposta prevê pena maior - de seis meses a dois anos, além de multa. A lei entra em vigor em 120.



Fonte: Infomoney
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