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Mamografia é contestada em estudo

Texto enviado ao JurisWay em 03/12/2012.

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Mamografia é contestada em estudo
3/12/2012
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Artigo publicado na revista ‘Nature’ alega que exame repetido leva a diagnóstico de tumores que não evoluem para câncer

POR Fernando Barbosa

São Paulo -  A falta de diagnóstico a tempo tem se mostrado o pior quadro de risco para o câncer do mama, o mais comum entre mulheres. Para prevenir, o usual é indicar uma mamografia anual (ou a cada dois anos), a partir dos 40 anos.

Mas artigo da revista ‘Nature’ contesta a eficiência do exame, ao comentar estudo do New England Journal of Medicine afirmando que o uso rotineiro da mamografia leva a diagnóstico de tumores que nunca evoluiriam para câncer, na proporção de 31% dos casos.

O estudo, que analisou exames de mulheres de mais de 40 anos nos EUA de 1976 e 2008, ainda indica que a detecção precoce não diminui a mortalidade a longo prazo. Os resultados criaram polêmica.

A médica Maria do Socorro Maciel, do Hospital do Câncer A.C. Camargo, de São Paulo, garante que a mamografia tem impacto na sobrevida das pacientes. “A estatística pode ser torcida a favor de cada argumento. Os benefícios do rastreamento são evidentes”.

O ‘mal do sobrediagnóstico’, como foi chamado no estudo, teria levado mulheres sem necessidade a tratamentos com cirurgias, radiações, hormônios, quimioterapia.
“Isso não é novidade”, analisa Ruben Chojniak, diretor do Centro de Diagnóstico por Imagem do A.C. Camargo.

Ele defende o exame como prevenção secundária do câncer. A primária é o diagnóstico precoce. “O benefício (da mamografia) é maior”.

Americanos iniciaram a polêmica

A polêmica começou em 2009 quando a Força Tarefa de Serviços Preventivos dos EUA retirou de suas recomendações mamografias em mulheres de 40 a 49 anos, alegando que estudos não apontavam redução significativa de mortes.

Já a médica Vera Lucia Nunes Aguillar, coordenadora do Serviço de Imaginologia da Mulher do Hospital Sírio Libanês, garante que o exame traz benefício para essa faixa. No Brasil, a Lei 11.664, de 2008, estabelece que toda mulher tem direito a mamografia a partir dos 40 anos, pelo Sistema Único de Saúde (SUS).




Fonte: O dia
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